O microempreendedor individual (MEI) é considerado segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual. Os recolhimentos desta categoria são realizados por meio do documento de arrecadação do Simples Nacional do MEI – o chamado DAS-MEI, através do qual são realizadas suas contribuições em valor fixo mensal, estando incluída, dentre este valor, a contribuição previdenciária destinada à Previdência Social.
Ao realizar suas contribuições como MEI, o segurado garante o direito à obtenção de diversos benefícios perante a Previdência Social, além de poder utilizar o tempo recolhido nesta qualidade para fins de aposentadoria por idade (atualmente chamada de aposentadoria programada).
Caso tenha recolhido suas contribuições como MEI e tenha dúvidas se preenche os requisitos para solicitar algum benefício previdenciário perante o INSS, procure um advogado da área previdenciária.
Continua na próxima edição.
Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG sob o número 4.247.
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Escrito por Previdência em foco, no dia 14/04/2023