Conforme explicitado pelo artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, sendo asseguradas as oportunidades e facilidades objetivando seu o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Tais garantias possuem esteio também na Constituição Federal, onde são assegurados os direitos à vida, saúde, educação, lar, lazer, dignidade, apoio familiar entre tantos outros. A questão é que entre teoria e prática há grandes divergências (BRASIL, Constituição, 1988).
Nas comunidades desfavorecidas, por exemplo, é possível encontrar menores em situação de extrema miséria, onde a fome é uma realidade e a ausência de saneamento, a precariedade da segurança e da assistência à saúde colocam em xeque a dignidade propalada pela Constituição e pelo ECA. Através dessa realidade, outras situações se apresentam, tal como a necessidade de trabalhar cedo, muitas vezes "obrigando" o abandono prematuro da escola. Essa realidade pode ser ilustrada por uma "bola de neve", que no seu rolar leva junto a possibilidade de mudanças, de evolução, perpetuando as injustiças sociais.
Todavia, é um equívoco pensar que as famílias submetidas a tais condições não se dediquem, com zelo e segurança, a assegurar, no limite de suas possibilidades, a dignidade inerente à condição humana. Noutro norte, também não é correto pensar que as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sejam um privilégio das famílias desfavorecidas. A ausência de respeito, liberdade e do apoio familiar natural e legalmente assegurados muitas vezes não estão justificados na privação financeira das famílias. Tais direitos não estão ligados a dinheiro, sendo que boa condição financeiras não é sinônimo de segurança na vida desses grupos.
Dessa forma, é necessário implementar medidas que façam com que os direitos sejam assegurados e fortalecidos em todos os níveis sociais, visando garantir toda proteção possível, incluindo garantia a saúde, lazer, respeito, não violência, dignidade, entre outros. Para tanto, é indispensável que por meio de políticos públicas adequadas e eficazes seja garantido um efetivo amparo em todas as regiões do pais, além da atuação da sociedade organizada, Conselhos e demais órgãos de proteção, já que o menor não consegue se defender pelo voto ou outros recursos mais diretos, sendo assim, é essencial um esforço conjunto que seja capaz de defendê-los.
Respeitosamente,
Sérgio Milagre
Marina de Rezende Nascimento – Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL.
Adriano Geraldo Cordeiro da Silva – Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL. Advogado.
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Escrito por Direito no Alvo, no dia 16/01/2023
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.