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Dra. Maria Victória Nolasco


Transporte de animais domésticos em voos e a responsabilidade das empresas aéreas



 

A história de hoje é não é mais alegre de todas, é sobre alguns momentos que acontecem em nossas vidas e não esperávamos por isso.

Mas é necessário que todos saibam seus direitos caso algo desse tipo aconteça.

Recentemente uma notícia rodou a internet sobre um cachorrinho que faleceu após ser transportado em um voo aéreo. A dona do cachorrinho, muito transtornada com a situação, desabafou no Instagram sobre o ocorrido.

Ao saber do caso, resolvi procurar mais informações e acabei descobrindo que casos como este acontecem mais do que imaginamos.

Com isso, os donos em uma tentativa de fazer com que as companhias aéreas arquem os danos causados por suas atitudes desidiosas procuram o judiciário para serem acolhidos e talvez até acalentados.

Sei que nada disso vai trazer seu cachorrinho ou gatinho de volta, mas nada mais justo que as companhias aéreas sejam responsabilizadas pelas vidas perdidas e para que isso sirva de exemplo para que não mais ocorra.

Antes de decidir levar seu animalzinho em uma viagem aérea procure informações sobre a companhia, analisando se seu animal poderá ir dentro da cabine ou irá no porão junto com as bagagens.

Também é importante avaliar as condições do animal antes de levá-lo na viagem e consultar um veterinário, sempre lembrando-se que neste tipo de transporte há riscos.

Por isso as companhias aéreas devem estar cientes da responsabilidade que assumem para si, elas têm total responsabilidade sobre os animaizinhos desde o momento da entrega dele ao funcionário, até o momento ao qual o animal será entregue a seu dono.

Assim como entrega de bagagem à companhia aérea, o consumidor deve pedir comprovante de entrega do animal, com detalhes como dia e horário da entrega e identificação do funcionário que recebeu o animal.

Esses dados são importantes para provar que o animal estava sob os cuidados da companhia que realizaria o transporte dele e pode ser utilizado como prova em uma ação judicial provando a responsabilidade do transporte do animal pela companhia diante o consumidor.

Em casos de perda, dano ou óbito do animal, também poderá ser requerido em ação judicial as filmagens da empresa para que se veja o que, de fato, ocorreu ao bichinho de estimação.

Considerando todas essas informações quando o dono do animal, o consumidor, entrega seu animal ou sua bagagem à companhia aérea, ele espera que o animal vá ser transportado com segurança adequada, por isso se o consumidor acreditou nessa oferta, ela tem que ser cumprida, vez que essa é uma obrigação da empresa fornecedora de serviços de transporte aéreo.

Por isso, em casos em que o animal vai a óbito ou sofre qualquer dano a sua saúde o judiciário entende que há falha na prestação serviço, segundo o Código de Defesa do Consumidor, vez que o dono do animal contratou um serviço de animais vivos e a algumas companhias aéreas devolvem o animal morto ou com problemas de saúde.

Caso ao receber seu animal, você note que ele está com algum problema de saúde ou já se encontra morto, é necessário levá-lo ao veterinário para que este realize exames e possa dar um laudo sobre a saúde do animal, sendo que este laudo será utilizado em uma ação judicial para comprovar os danos sofridos pelo animal.

Lembrando que a companhia aérea não pode transferir a culpa por sua irresponsabilidade à administração do terminal aéreo.

Em uma ação judicial depois de comprovados os danos e culpa da empresa, o consumidor tem direito a dano material caso tenha gastos com veterinário, reembolso do valor que utilizou para pagar o transporte aéreo, e principalmente dano moral, devido à grande tristeza e frustração de perder seu animalzinho de estimação que era considerado um membro da família.

Como dona de um pinscher chamado Dante, espero que ninguém passe por uma situação como a narrada acima, mas espero que se lembrem que caso isso aconteça é importe saber seus direitos e como recebê-los, assim talvez as empresas de transporte aéreo tenham mais cuidado ao transportar animais e aprenderem com seus erros.

Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco OAB/MG 207.251

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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 02/06/2022

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