O presente estudo tem como objetivo questionar a desburocratização dos processos administrativos, sobretudo, no tocante aqueles juntos à Receita Federal após a pandemia da COVID-19.
Neste sentido, salienta-se que antes da pandemia tínhamos vários processos longos e burocráticos, cita-se como exemplo a retificação de um dado pessoal junto à Receita Federal. Em 2019 para revisá-lo era necessário agendar um atendimento presencial na instituição, levar todas as documentações físicas, além de uma fila de espera ao atendimento que poderia levar horas até a conclusão do mesmo.
Hoje é possível fazer o os respectivos processos por meios digitais, envia-se a solicitação via e-mail juntamente com os documentos necessários -informados através do site da Receita Federal-, logo após a análise que se tem o prazo de cinco dias úteis, é retificado o processo e enviado um e-mail de confirmação, tornando assim o meio de transição e retificação muito mais ágil, além da praticidade de envio dos documentos, onde pode-se apenas escaneá-los e anexá-los ao e-mail.
Outra providência adotada pelo Governo durante a pandemia foi a edição da Lei 13.979/20 e entre as principais inovações trazidas pela lei podemos citar a criação de uma nova hipótese de dispensa de licitação no momento em que o Art. 4 da citada lei fez previsão de contratação por dispensa de licitação de bens ou serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentando da emergência de saúde. Embora tratar-se de uma hipótese de dispensa temporária aplicável apenas durante a vigência da Lei 13.979/20, consideramos como sendo uma forma de desburocratização de atividades na área da saúde que poderia ser adotada de forma definitiva pelo Governo.
Além deste exemplo, existem vários atendimentos que foram simplificados devido a pandemia, reuniões que antes eram feitas presencialmente hoje são feitas de forma digital, processos cíveis e criminais através do uso dos vídeos conferências, uso de correspondências digitais como meios de comunicações oficiais, entre outros.
Eis o questionamento: Essa desburocratização não poderia ser realizada com mais assertividade mesmo antes da pandemia?
Há vários exemplos onde se vê a desburocratização sendo bem aceita e utilizada, facilitando nossas vidas em um nível que ninguém imaginava, tanto em questões de tempo quanto em praticidade. Portanto podemos extrair como aprendizado dessa pandemia os benefícios supracitados, e aceitá-los como ações fixas que não serão deixadas de lado após o término da pandemia. Essas desburocratizações nos foi dada pela pandemia, mas devemos acreditar que não serão retiradas com o fim da mesma.
Wallyson Diogo Ap. M. Mapa
Estudante da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
Caline Carolaine da Cruz
Estudante da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
Hermann José Junqueira
Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
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Escrito por Direito no Alvo, no dia 27/05/2022
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.