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Dra. Maria Victória Nolasco


Quais os direitos dos cabeleleiros?



 

Primeiro devo dizer que para os profissionais que deixam nossos cabelos lindos, há duas formas de trabalho: carteira assinada ou contrato de parceria.

A carteira assinada funciona do mesmo modo que para os outros trabalhadores, onde o cabeleleiro terá todos os direitos garantidos:

- Jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais;

- Hora extra, se for o caso;

- FGTS;

- 13º Salário;

- Férias;

- Licença-maternidade ou licença-paternidade;

- Seguro-desemprego;

- Vale-transporte, se for o caso;

- Aviso prévio;

- Adicional de insalubridade e periculosidade, se for o caso;

- Dispensa de prestação de trabalho em algumas situações específicas;

- Descanso semanal remunerado.

Já o contrato de parceria funciona de uma forma bem diferente.

Com esse contrato, os cabeleireiros não serão considerados empregados do salão, mas, sim, profissionais autônomos.

Mas o contrato de parceria deve ser validado pelo sindicato da categoria. E deve contar com diversas cláusulas para que ele seja válido.

Cláusulas obrigatórias do contrato de parceria:

a) percentual das retenções pelo salão dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

b) obrigação do salão de reter e de recolher dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo cabeleireiro em decorrência de seu trabalho;

c) condições e periodicidade do pagamento do cabeleireiro, por tipo de serviço oferecido;

d) direitos do cabeleireiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho de suas atividades e sobre o acesso e circulação nas dependências do salão;

e) possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não existir interesse na sua continuidade, com aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

f) responsabilidades das duas partes sobre a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do salão e do atendimento dos clientes;

g) obrigação, por parte do cabeleireiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Lembrando que se o contrato de parceria não for realizado de forma correta pode gerar vínculo empregatício.

Bom, agora você já sabe quais as formas que seu cabelereiro preferido pode trabalhar.

Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 31/03/2022

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