No dia 08 de março comemoramos o Dia Internacional da Mulher, por isso penso que a melhor forma de celebrar esse dia é mostrando a vocês mais detalhes sobre os Direitos das Mulheres.
Para isso temos que falar da nossa Constituição Federal do ano de 1988, ou mais conhecida como Constituição Cidadã, acho que esse apelido já diz muito sobre o que está presente no texto dela, né?
Bom, a nossa Constituição atual ampliou os direitos individuas, sociais, civil e políticos para todos os cidadãos brasileiros, ou seja, as mulheres tiveram seus direitos previstos em lei.
Então vamos destacar alguns desses direitos:
· Igualdade entre homens e mulheres;
· Aumento dos direitos civis, sociais e econômicos das mulheres;
· Igualdade de direitos e deveres no casamento ou união estável;
· Estabelecimento de direitos com relação a contracepção, relacionados aos direitos sexuais e reprodutivos.
· Definição do princípio da não discriminação por sexo;
· Proibição da discriminação das mulheres no mercado de trabalho;
Com a necessidade de proteção a mulher, vieram algumas leis para que a proteção e respeito acontecesse, como a lei que passou a considerar estupro e o atentado ao pudor como crimes hediondos.
E claro que não podemos esquecer da Lei Maria da Penha, para tentar evitar violência doméstica e familiar contra mulheres.
No campo da política, tivemos uma lei que estabeleceu que nas candidaturas de partidos políticos do país devem ser 20% das vagas preenchidas por mulheres.
Nas famílias as mulheres passaram a ter mais voz, pois o Código Civil garantiu a mulher o poder familiar e a capacidade plena, que permite que as mães possam registrar o nascimento dos seus filhos, pois antes só os pais poderiam fazer o registro.
As leis são importantes para regular os comportamentos da sociedade, mas no caso de respeito as mulheres, deve-se sempre usar do bom para respeitar as mulheres independente de existir lei ou não.
Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 10/03/2022