O abandono afetivo se caracteriza por atos nos quais um dos genitores ou ambos negligenciam efetivamente o filho(a). Alguns exemplos são a ausência de acompanhamento no desenvolvimento escolar, ausência de convivência frequente, entre outros.
Recentemente a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que havia condenado o pai a pagar à filha, portadora da Síndrome de Asperger, indenização por abandono afetivo a título de danos morais. Conforme afirmou o Desembargador relator do recurso de apelação, Dáciu Tadeu: “a indenização por danos morais é adequada para compensar o dano suportado, observada ainda sua finalidade pedagógica".
Na sentença de primeiro grau, o juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de São Carlos, Caio Cesar Melluso, ressaltou que “não se trata de indenizar a mera falha do pai, mas sim da dignidade da pessoa humana (Artigo 1, inciso III, da Constituição Federal)".
O pai recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo a manteve pelos fundamentos mencionados acima. Nesse caso, o réu foi condenado a pagar uma indenização de 30 mil reais.
Conforme mencionam a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 22), cabe aos pais e responsáveis, em primeiro lugar, o dever de cuidado, criação e convivência familiar em relação aos filhos, preservando-os de negligência e descriminação. Portanto, crescer com pais que se desresponsabilizam das obrigações de proteção, educação, bem estar, lazer e carinho pode trazer aos filhos uma série de prejuízos.
É por essa razão que o Judiciário, no uso de seus atributos, vem criando estratégias para não só punir este ato, mas também diminuir os danos causados à criança e ao adolescente.
Farley Rodrigues de Oliveira
Aluno da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
Isabel Prates de Oliveira Campos - Professora da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
Ítalo Pablo Martins Gomes
Aluno da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
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Escrito por Direito no Alvo, no dia 04/03/2022
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.