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Lamounier Gomes


Como “emprestar dinheiro” ao governo federal e ganhar juros com isso.



 

    Para começarmos a falar sobre os títulos públicos, é necessário que você entenda o motivo por que esse mecanismo foi criado. Como o próprio nome já diz, é um título emitido pelo governo, para captação de recursos com objetivo de financiar atividades orçamentarias do governo federal, e serve como instrumento de execução da política monetária.

 

    Quando ocorre a venda do título público o Banco Central retira dinheiro de circulação, reduzindo liquidez da economia. Na recompra o efeito é ao contrário, a autoridade monetária amplia a quantidade de dinheiro em circulação. 

 

    O Tesouro Nacional desenvolveu junto com a B3 (novo nome da BMF Bovespa) uma plataforma onde é possível negociar esses títulos públicos através da internet, conhecido como TESOURO DIRETO que foi laçado em 2002 com o objetivo de democratizar essa forma de investimento permitindo aplicações a partir de R$30,00. De forma bem popular e para facilitar a compreensão, quando decide investir em título público, você está “emprestando seu dinheiro” para o governo federal e como garantia do empréstimo, é emitido um “titulo” registrado em seu nome, com prazo definido para retorno do dinheiro e com uma rentabilidade, sendo assim é uma das formas que o governo federal faz captação de recursos com investidores.

 

    Os títulos públicos são da categoria de renda fixa, onde o investidor tem condições de avaliar no momento da aplicação a rentabilidade do investimento. É uma alternativa mais conservadora oferecendo menores riscos aos investidores quando comparado com outros investimentos como por exemplo ações. Na economia o título público é considerado como um investimento de menor risco na economia, pois existe a garantia do Tesouro Nacional.

 

    O requisito básico para você começar a investir em Títulos Públicos é muito simples, você só vai precisar de um CPF e uma conta em Banco ou Corretora. E os títulos disponíveis no mercado são:

 

  • Títulos Prefixados: Você sabe exatamente a rentabilidade que irá receber na data de vencimento. Por terem rentabilidade predefinida, seu rendimento é nominal. Isso significa que é necessário descontar a inflação para obter o rendimento real da aplicação. 

    

Nessa modalidade, há dois títulos disponíveis:

Tesouro Prefixado (LTN) Tesouro Prefixado com juros semestrais (NTN-F)

Títulos com rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra. Forma de pagamento: no vencimento.

Com esse título, você receberá o valor investido acrescido da rentabilidade na data de vencimento ou de resgate.

Títulos com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra.

Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).

Esse título faz pagamento de juros a cada seis meses. Isso significa que você recebe o rendimento ao longo do período da aplicação.

 

  • Títulos Pós-Fixados: O valor recebido na data de vencimento depende da taxa básica de juros (Selic) ou da inflação (IPCA). Assim, a rentabilidade da aplicação é composta por uma taxa predefinida no momento da compra do título mais a variação de uma dessas duas taxas (chamadas também de indexadores).

 

 

Nessa modalidade, há três títulos disponíveis:    

 


Tesouro Selic (LFT):


Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B):


Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal):

Títulos com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa Selic).

Forma de pagamento: no vencimento.

Título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA mais os juros definidos no momento da compra.

Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).

Título com rentabilidade ligada à variação do IPCA mais os juros definidos no momento da compra. Não há pagamento de cupom de juros semestral.

Forma de Pagamento: no vencimento.

 

Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa, como fundos de investimento e CDBs: o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), para resgates da aplicação em menos de 30 dias, e o Imposto de Renda (IR), com alíquota regressiva a depender do prazo do investimento, da seguinte maneira:

 

 

i. 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;

 

ii. 20% para aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;

 

iii. 17,5% para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;

 

iv. 15% para aplicações com prazo acima de 721 dias.

 

    Para quem chegou até aqui, é importante lembrar que o conteúdo desta coluna contém informações iniciais, recomendo sempre que você continue estudando sobre o tema, com isso você vai ter mais informações para avaliar o melhor tipo de investimento a ser feito.

    É sempre muito bom poder dividir um pouco do meu conhecimento com vocês, me coloco a disposição para alguma dúvida ou até mesmo para bater um papo sobre o tema, até a próxima.

 



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Escrito por Lamounier Gomes, no dia 11/12/2020

Lamounier Coelho Pereira Gomes


Empreendedor e contador

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