Moradora da rua Santa Efigênia, no bairro de mesmo nome, uma leitora do Jornal CORREIO entrou em contato para reclamar de alguns transtornos que teriam se iniciado em outubro. ?Não temos mais sossego para descansar no fim de semana. Desde outubro, a Colônia de Diabéticos (no bairro Oscar Correa) se transformou em uma casa de festas extremamente barulhenta. Há eventos todo sábado e domingo ? desde festas evangélicas a bailes funk. E o pior é que eles atravessam a madrugada. E, pelo que a gente sabe, eles não têm alvará e nem AVCB [Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros]. E a Polícia Militar também não faz nada. Pedimos que a prefeitura, Corpo de Bombeiros, PM e todos os demais responsáveis pela fiscalização dessa situação façam alguma coisa, porque, da forma como está não é possível continuar?, desabafa.
Administradora informa que Colônia dos Diabéticos não é destinada à locação comercial
Em atenção ao ofício enviado pelo Jornal CORREIO, a Terras de Minas, a administradora da Colônia dos Diabéticos, informou: ?Informamos que o referido espaço não é destinado à locação comercial. O mesmo tem sido cedido gratuitamente em prol de entidades e campanhas beneficentes, em favor do João Miguel, Larmena, entre outros. Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações?.
PM esclarece como denunciar perturbação do sossego
Em atenção ao ofício enviado pelo Jornal CORREIO, a PM esclarece: ?Em relação à denúncia concernente à realização de eventos, e que esses estariam perturbando o morador, a Polícia Militar esclarece que tais condutas e comportamentos podem configurar a Contravenção Penal de Perturbação do Sossego e ensejar medidas contra os contraventores, como a prisão em flagrante, bem como a apreensão dos instrumentos utilizados para a prática de tal infração penal.
Contudo, é necessário que o morador, ao perceber a prática desses atos, entre em contato com a Polícia Militar através do 190, identificando-se para o Policial Militar e fornecendo todas as informações necessárias à adoção das providências legais. A identificação é estritamente necessária, pois é a única maneira de se aperfeiçoar a relação jurídica entre a vítima, o (s) autor (es) e o bem jurídico tutelado (sossego alheio), de modo a subsidiar uma ação estatal por parte da Polícia Militar.
Portanto, solicitamos àqueles moradores que se sentirem prejudicados ante a prática de tais atos que entrem em contato pelo 190 e denunciem, de modo que os contraventores possam ser, se for o caso, presos em flagrante e responder por seus atos em juízo. A Polícia Militar, portanto, irá cuidar da parte criminal.
Sob outro viés, é recomendável que o morador acione o 190 para que uma guarnição desloque até o local e, tecnicamente, relate em uma ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) a situação. Ocorrência essa que poderá ser usada para ingressar em outras esferas como, por exemplo, o Departamento responsável pelas posturas do município (Código de Posturas) na esfera administrativa municipal ou, até mesmo, perante o Poder Judiciário, aludindo-se a uma situação mais grave.
Neste mister, a Polícia Militar de Minas Gerais reafirma, mais uma vez, seu compromisso com a população em garantir que todo esforço possível está sendo empregado em prol da sociedade, através do policiamento direcionado conforme critérios e dados científicos extraídos da incidência criminal, bem como através da prestação de informações, orientações e esclarecimentos requeridos?.
A nota é Assessoria de Comunicação do 31° BPM.
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Escrito por Denúncia, no dia 21/12/2018