O tempo até está bem propício e as folgas que surgem no fim de ano ? da escola, trabalho, feriados ? são sempre um convite para uma boa pescaria. Mas é preciso estar atento: desde 1º de novembro, está em vigor o período de defeso para peixes nativos: a conhecida piracema. Para que este momento de lazer não se transforme em um transtorno ? ou até mesmo em um crime ambiental - é preciso seguir à risca o que preveem as portarias 154, 155 e 156/2011 do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
De acordo com o comandante do 2º Pelotão de Meio Ambiente, 1º tenente Nélio Reis Santos, essas restrições gerais da pesca são válidas até o dia 28 de fevereiro e buscam assegurar a sustentabilidade das diversas espécies da fauna ictiológica (peixes). ?É neste período que os peixes sobem os rios procurando águas mais calmas para se reproduzirem. Por isso, fica proibido todo o tipo de pesca de peixes nativos das bacias, como traíra, lambari, dourado, piau, inclusive para os pescadores profissionais?, explica.
Mas a piracema não impõe o afastamento completo dos rios, lagos e mares. Conforme situa o 1º tenente Nélio Reis Santos, é permitida a pesca de peixes exóticos, que são aqueles não nativos das bacias, como a tilápia, carpa, catfish e bagre africano. ?Por isso, exige-se maior atenção nas atividades pesqueiras, especialmente na captura do pescado e na comercialização por parte de empreendimentos desse setor?, acrescenta o1º tenente Nélio Reis Santos.
Quando a pesca
é crime ambiental
Se o respeito à fauna e ao meio ambiente, por si só, não são motivos suficientes para que o período de piracema seja respeitado, é bom lembrar que o descumprir a legislação configura crime ambiental e pode custar caro. ?Nos casos de inobservância da legislação que trata do assunto, o infrator estará sujeito a sanções, como prisão em flagrante, aplicação de multa e apreensão dos peixes e dos apetrechos usados na pesca?, alerta o tenente. Para coibir a violação das normas da piracema, o 2º Pelotão de Meio Ambiente, que tem sede em Lafaiete, está desenvolvendo uma série de ações e operações. ?Os trabalhos têm sido intensos durante o dia e a noite, principalmente nas bacias dos rios Doce (rio Piranga) e do rio São Francisco (rios Brumado, Maranhão e Paraopeba), e também em represas, como a lagoa da Gerdau, em Ouro Branco?, detalha. Ainda segundo o 1° tenente, os esforços operacionais serão destinados à fiscalização da prática da pesca, da comercialização de pescado (transporte, declaração de estoque, venda de apetrechos de pesca etc.), fiscalização de pesque-pague e quaisquer outras atividades correlatas à questão. Especialmente a fiscalização quanto ao cumprimento das normas previstas para o período de defeso (locais proibidos, quantidade de pescado, tamanho e o tipo de apetrecho permitido).
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Escrito por Pesca, no dia 13/12/2018