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Dra. Maria Victória Nolasco


No BBB24 tem várias câmeras, será que no meu trabalho também pode ter?




Esse artigo é dedicado ao um pedido especial de alguns leitores que possuem a seguinte dúvida: “até que ponto é permitido a instalação de câmeras de vigilância no ambiente de trabalho?”

Bom, a reposta que venho dar hoje, é bem simples, mas como tudo no Direito há suas exceções.

Nesse caso, é importante saber sobre o entendimento de Tribunais do Trabalho, pois não há uma regra na Consolidação das Leis Trabalhista, CLT.

Para chegar a essa resposta, é necessário conhecero entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, TST, sobre casos concretos que forma analisados e julgados por esse Tribunal.

Nesta linha de raciocínio, o entendimento atual do TST é que o monitoramento por meio de câmeras de vigilância em ambiente de trabalho, é normalmente possível e aceitável, desde que não haja abusos, como câmeras espiãs ou câmeras em banheiros e vestiários.

Um dos poderes que o direito do trabalho na CLT fornece aos empregadores é o poder de fiscalizar o ambiente de trabalho, bem como o empregado que está exercendo sua função na empresa.

Por isso, a empresa pode adotar mecanismos para fiscalizar os empregados e o ambiente de trabalho, para garantir que as atividades estão sendo desempenhadas corretamente e como determinada pelo empregador.

Desta forma, é permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, para capturar imagens e áudios do ambiente de trabalho. Mas é proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros, vestiários e locais de repouso dos funcionários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade, por exemplo, não podem expor partes íntimas dos empregados.

Outra observação importante é que empregadores não podem utilizar câmeras para capturar somente um empregado específico, pois esse ato pode ser considerado perseguição dentro do ambiente de trabalho.

Caso o empregador não cometa nenhum abuso com a utilização de câmeras no local de trabalho, o ato do empregador não pode ser considerado abusivo, ou seja, é um ato lícito.

Porém se o empregador cometer algum abuso com a utilização de câmeras, ele está excedendo a seu poder de fiscalização, o que se considera um ato ilícito, podendo inclusive gerar uma futura indenização por danos morais aos funcionários que tiveram seu direito de intimidade violado.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

mariavictorianolasco.adv@gmail.com



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 24/01/2024

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


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