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Comunidade


INSS muda regras para quem tem auxílio-doença negado após análise de documentos

Segurados poderão solicitar reanálise em até dez dias e apresentar novos documentos médicos; após duas negativas consecutivas, será exigida perícia presencial ou por telemedicina



Foto: Divulgação



O governo federal alterou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir de  sexta-feira, dia 6, segurados que tiverem o benefício negado com base apenas na análise de documentos, sem passar por perícia médica, poderão solicitar a reanálise do pedido no prazo de até dez dias.A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A medida modifica os procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e busca agilizar as decisões sobre a concessão ou o indeferimento do benefício.Durante a reanálise, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para fundamentar o pedido.

DUAS NEGATIVAS CONSECUTIVAS

A nova regra também estabelece que, após dois indeferimentos consecutivos com base na análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.Outra mudança diz respeito à possibilidade de recurso administrativo. Quem optar por recorrer diretamente, sem solicitar primeiro a reanálise, abrirá mão dessa etapa.O prazo para apresentar recurso administrativo começa a contar da ciência da decisão original, quando não houver pedido de reanálise. Caso o segurado solicite a revisão, o prazo será contado a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido.

NOVO ATESTMED

As alterações atualizam as regras do Novo Atestmed, sistema implantado em março deste ano para permitir a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base na documentação apresentada pelo segurado, sem necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS.Com a implantação do sistema, o prazo máximo de duração do benefício também foi ampliado de 60 para até 90 dias.Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, a iniciativa busca tornar mais ágil a análise dos pedidos e as decisões sobre a concessão ou o indeferimento do benefício.

Com informações da Agência Brasil.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 07/11/2026 - 13:20


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