Foto: Freepik
As novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) começaram a valer no domingo, dia 1º, e trazem mudanças na forma como os benefícios são aceitos pelos estabelecimentos comerciais. Uma das principais novidades é a interoperabilidade, que permite que cartões de diferentes operadoras sejam utilizados na mesma estrutura de pagamento.
Na prática, restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos poderão aceitar cartões de diversas empresas sem precisar contratar cada operadora separadamente.
O que é interoperabilidade?
O termo significa a capacidade de diferentes sistemas de se comunicarem e funcionarem em conjunto.
Antes da mudança, a aceitação do cartão dependia da bandeira ou da empresa responsável pelo benefício. Assim, a maquininha precisava estar habilitada para receber pagamentos daquela operadora.
Com a interoperabilidade, essa limitação será reduzida, ampliando a rede de estabelecimentos que poderão aceitar os cartões.
O que muda para os trabalhadores?
A principal mudança é a possibilidade de utilizar o benefício em mais estabelecimentos, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
No entanto, a nova regra não altera a finalidade de cada modalidade:
Vale-refeição (VR): continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.
Vale-alimentação (VA): permanece destinado à compra de alimentos, como os comercializados em supermercados e mercearias.
Portanto, o vale-refeição não poderá ser utilizado para compras de supermercado, enquanto o vale-alimentação não poderá ser usado para adquirir produtos de beleza.
Quando a regra entra em vigor?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas regras começaram a valer em 1º de novembro. Já a obrigação de aceitação universal dos benefícios deverá entrar em vigor em todo o país a partir deste sábado, dia 7. A mudança busca ampliar as possibilidades de utilização dos cartões e facilitar a aceitação dos benefícios pelos estabelecimentos comerciais.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 07/11/2026 - 08:20