Foto: Divulgação/ CBMMG
A Justiça determinou recentemente que a prefeitura de Barbacena apure irregularidades na prestação do transporte coletivo urbano e avalie a possibilidade de extinguir o contrato de concessão. A decisão responde a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e impõe medidas para fiscalizar o serviço e corrigir falhas na operação.
A prefeitura deverá abrir procedimento para investigar possíveis descumprimentos contratuais, intervir na concessão e designar um responsável para acompanhar o trabalho da empresa. Também foram determinadas auditorias técnicas, contábeis e financeiras da execução do contrato.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, que identificou problemas na operação do transporte e deficiências na fiscalização feita pelo município.
Entre as irregularidades estão a precariedade da frota, acidentes provocados por falhas mecânicas, episódios de perda de freios e a falta de acompanhamento adequado do cumprimento das obrigações previstas no contrato.
Segundo o MPMG, os problemas persistem há anos, apesar dos registros de ocorrências, sem que tenham sido adotadas medidas efetivas para solucioná-los. Para a Promotoria, as falhas comprometem a prestação de um serviço essencial e colocam em risco a segurança dos passageiros.
Prefeitura deverá fiscalizar contrato
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público informou que a própria Prefeitura reconheceu não ter um servidor formalmente designado para fiscalizar a execução do contrato. A administração municipal também admitiu a ausência de um procedimento estruturado para investigar irregularidades e aplicar sanções à concessionária.
Para o MPMG, a falta de controle contribuiu para a continuidade dos problemas no transporte coletivo.
Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu o risco de prejuízos à população e informou que a situação não se limita aos transtornos enfrentados diariamente pelos usuários. A decisão considerou que os problemas relatados envolvem a segurança pública, diante dos episódios relacionados às condições dos veículos e à operação do serviço.
Além de determinar a abertura de procedimento para apurar possíveis infrações contratuais e avaliar o encerramento da concessão, a magistrada ordenou a intervenção no contrato, com nomeação de um interventor para acompanhar o funcionamento da empresa e conduzir auditorias técnicas, contábeis e financeiras.
O descumprimento das determinações judiciais poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil ao município.
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Postado por Maria Teresa, no dia 25/10/2026 - 19:28