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CNH vencida? Veja até quando é possível dirigir em Minas Gerais

A medida, porém, não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado



Foto: Detran-MG / Divulgação/Agência Minas


Com a prorrogação, as CNHs abrangidas pela regra permanecem válidas para dirigir até dia 9 de dezembro

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os motoristas sobre a prorrogação excepcional e automática da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida contempla documentos com vencimento entre dia 5 de junho e dia 8 de dezembro e foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a prorrogação, as CNHs abrangidas pela regra permanecem válidas para dirigir até dia 9 de dezembro. Os condutores não precisam emitir um novo documento, atualizar o cadastro ou realizar qualquer procedimento para obter o benefício.

A medida, porém, não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A prorrogação também não altera os prazos para a realização do exame toxicológico, que devem ser respeitados conforme a legislação vigente. Após dia 9 de dezembro, os condutores terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH, seguindo os procedimentos e requisitos previstos na legislação de trânsito. O processo inclui a realização dos exames exigidos para cada caso em clínicas credenciadas pelo Detran-MG.

O passo a passo para renovar a carteira de habilitação está disponível no site oficial do Detran-MG, na aba “Habilitação”, opção “Renovar CNH”, conforme a categoria do documento. O órgão reforça que a prorrogação é automática e busca garantir a continuidade da validade das habilitações contempladas pela medida durante o período excepcional estabelecido pelo Contran.

Fonte: Agência Minas

Tags: CNH vencida; renovação da CNH; Detran-MG; validade da CNH; carteira de motorista MG.

 




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 20/10/2026 - 15:20


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