Foto: Envato Elements/ Imagem Ilustrativa
A defesa de Ailson Romanelli recorreu, pedindo a nulidade das provas obtidas porque teria ocorrido violação de domicílio, sob o fundamento de que os policiais militares adentraram a residência sem mandado judicial, sem autorização dos moradores ou sem que estivesse configurada qualquer das exceções legais que justificassem o ingresso forçado. Assim, pediu a absolvição do acusado, por insuficiência de provas válidas para sustentar a condenação.
Avaliação técnica
A relatora do recurso, desembargadora Paula Cunha e Silva, fundamentou seu voto na avaliação técnica apresentada pela veterinária responsável, que registrou condições precárias, infestação de ectoparasitas e ambiente inadequado ao bem-estar animal.
A magistrada refutou a alegação de ingresso de agentes públicos no imóvel sem mandado judicial.
A desembargadora Paula Cunha e Silva destacou que a entrada dos fiscais ocorreu diante de situação de flagrante delito – crime permanente – apoiada por denúncia confirmada por diligências, depoimentos de vizinhos e constatação visual da condição dos animais.
A relatora ressaltou que a Constituição Federal admite essa exceção à inviolabilidade domiciliar e que tal entendimento encontra respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Postado por Maria Teresa, no dia 10/10/2026 - 17:40