Foto: Divulgação/ Agência Brasil
O eleitor terá seis votos para registrar no 1º turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro. Na urna eletrônica, será necessário escolher candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Cada cargo possui uma quantidade específica de números. Para deputado federal, são quatro dígitos; para deputado estadual ou distrital, cinco; para senador, três; e para governador e presidente, dois dígitos.
A ordem de votação será:
Deputado federal – quatro dígitos;
Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
Primeiro senador – três dígitos;
Segundo senador – três dígitos;
Governador – dois dígitos;
Presidente da República – dois dígitos.
Justiça Eleitoral recomenda levar a “cola”
Para evitar dúvidas e reduzir o tempo de votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote previamente os números dos candidatos em um papel e leve a anotação para a seção eleitoral.
A chamada “cola eleitoral” também ajuda a diminuir a possibilidade de erros durante o preenchimento dos votos.
O eleitor deve ficar atento porque não será permitido levar celular para a cabine de votação. Também não poderão ser utilizados equipamentos como câmeras fotográficas, filmadoras ou outros dispositivos eletrônicos. Os aparelhos deverão ser deixados em local indicado próximo aos mesários.
A restrição tem como objetivo preservar o sigilo do voto.
Celular pode ser usado para identificação
O celular poderá ser utilizado antes da entrada na cabine para a identificação do eleitor junto aos mesários. Entre as opções está o aplicativo e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.
Também podem ser apresentados documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Documentos aceitos
O eleitor poderá votar apresentando qualquer documento oficial com foto que permita sua identificação. Entre os documentos aceitos estão:
Carteira de Identidade;
Carteira de Identidade Nacional (CIN);
identidade social;
passaporte;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
carteira de trabalho física;
carteira profissional emitida por conselho de classe.
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível identificar o eleitor.
A orientação da Justiça Eleitoral é preparar a votação com antecedência, principalmente pela quantidade de cargos e números que deverão ser digitados na urna.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 27/09/2026 - 09:55