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Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

Colinha em papel evita erros e filas. Celular é proibido na cabine



Foto: Divulgação/ Agência Brasil


 

O eleitor terá seis votos para registrar no 1º turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro. Na urna eletrônica, será necessário escolher candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Cada cargo possui uma quantidade específica de números. Para deputado federal, são quatro dígitos; para deputado estadual ou distrital, cinco; para senador, três; e para governador e presidente, dois dígitos.

A ordem de votação será:

  1. Deputado federal – quatro dígitos;

  2. Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;

  3. Primeiro senador – três dígitos;

  4. Segundo senador – três dígitos;

  5. Governador – dois dígitos;

  6. Presidente da República – dois dígitos.

Justiça Eleitoral recomenda levar a “cola”

Para evitar dúvidas e reduzir o tempo de votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote previamente os números dos candidatos em um papel e leve a anotação para a seção eleitoral.

A chamada “cola eleitoral” também ajuda a diminuir a possibilidade de erros durante o preenchimento dos votos.

O eleitor deve ficar atento porque não será permitido levar celular para a cabine de votação. Também não poderão ser utilizados equipamentos como câmeras fotográficas, filmadoras ou outros dispositivos eletrônicos. Os aparelhos deverão ser deixados em local indicado próximo aos mesários.

A restrição tem como objetivo preservar o sigilo do voto.

Celular pode ser usado para identificação

O celular poderá ser utilizado antes da entrada na cabine para a identificação do eleitor junto aos mesários. Entre as opções está o aplicativo e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.

Também podem ser apresentados documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.

Documentos aceitos

O eleitor poderá votar apresentando qualquer documento oficial com foto que permita sua identificação. Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de Identidade;

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);

  • identidade social;

  • passaporte;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • carteira de trabalho física;

  • carteira profissional emitida por conselho de classe.

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível identificar o eleitor.

A orientação da Justiça Eleitoral é preparar a votação com antecedência, principalmente pela quantidade de cargos e números que deverão ser digitados na urna.

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Postado por Rafaela Melo, no dia 27/09/2026 - 09:55


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