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Nova lei obriga distribuição de água gratuita em eventos a partir de 100 pessoas em Congonhas

Medida aprovada pela Câmara Municipal prevê pontos de hidratação e permissão para garrafas, sob pena de multa para descumprimento



Foto: Divulgação


 

Já está em vigor a Lei nº 4.399, de 3 de setembro de 2026, que garante o acesso gratuito à água potável em eventos públicos ou privados realizados no município de Congonhas.

A nova legislação promulgada pela Câmara Municipal determina que eventos que reúnam 100 pessoas ou mais, sejam eles gratuitos ou pagos, deverão disponibilizar água potável gratuitamente e/ou permitir a entrada do público com garrafas de água.

A água deverá estar disponível em quantidade suficiente, em locais de fácil acesso e durante todo o evento, por meio de bebedouros, pontos de hidratação, galões, copos ou outras formas adequadas.

A entrada com garrafas somente poderá ser restringida por razões de segurança devidamente justificadas. Nesses casos, o organizador deverá garantir água gratuita em quantidade razoável no interior do evento.

O descumprimento da lei poderá resultar em multa de 500 UPMCs (equivalente atualmente a R$ 3.040,00), com o valor dobrado em caso de reincidência. Infrações reiteradas ou graves também poderão levar à restrição ou suspensão de novos alvarás.


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Postado por Maria Teresa, no dia 16/09/2026 - 11:00


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