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Dia do Cliente: advogada orienta sobre direitos nas relações de consumo

Informação, atenção aos contratos e cuidado nas compras pela internet estão entre as principais recomendações



Foto: Divulgação


 

O Dia do Cliente, celebrado em 15 de setembro, vai além das promoções e campanhas comerciais. A data também é uma oportunidade para reforçar a importância de conhecer os direitos nas relações de consumo e adotar cuidados para evitar problemas na compra de produtos e na contratação de serviços.

De acordo com a advogada Maria Victória de Oliveira R. Nolasco, todos estão inseridos diariamente em relações de consumo, seja ao comprar um alimento, contratar um serviço de internet, realizar uma compra pela internet ou procurar uma empresa para atender determinada necessidade.

“Conhecer os próprios direitos é uma ferramenta importante para que o consumidor possa fazer escolhas mais conscientes e saiba como agir diante de problemas”, destaca a advogada.

Um dos principais direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o acesso à informação adequada, clara e precisa. Segundo Maria Victória, empresas e fornecedores devem apresentar corretamente características dos produtos e serviços, preços, condições de pagamento, possíveis riscos e outras informações relevantes para a decisão de compra.

“Antes de contratar qualquer serviço ou realizar uma compra, é importante que o consumidor leia atentamente as condições apresentadas, tire dúvidas e, sempre que possível, guarde documentos, comprovantes, contratos, conversas e anúncios relacionados à contratação”, orienta.A advogada explica que esses registros podem ser importantes caso seja necessário comprovar posteriormente o que foi oferecido ou contratado.

Compras pela internet exigem atenção

Com o crescimento do comércio eletrônico, os cuidados também devem ser redobrados nas compras realizadas pela internet. A recomendação é verificar a confiabilidade do site ou vendedor, pesquisar informações sobre a empresa e desconfiar de ofertas que pareçam excessivamente vantajosas.

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou outros meios semelhantes, existe, em determinadas situações, o chamado direito de arrependimento.“Nessas situações, o consumidor pode desistir da contratação dentro do prazo legal de sete dias, observadas as regras aplicáveis ao caso”, explica Maria Victória.A orientação é guardar e-mails de confirmação, comprovantes de pagamento e registros da oferta realizada.

Produto com defeito

O recebimento de um produto com defeito também é uma situação que costuma gerar dúvidas. Ao identificar um problema, a recomendação é procurar o fornecedor e registrar a reclamação, preferencialmente por um meio que permita comprovar posteriormente a comunicação.“Dependendo da situação e do tipo de produto ou serviço, a legislação estabelece responsabilidades e prazos para a solução do problema”, afirma a advogada.

Ela ressalta ainda a importância de preservar notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros de atendimento. Esses documentos podem ser necessários para demonstrar a existência da relação de consumo e auxiliar na busca por uma solução.

Atenção às cobranças e aos contratos

Outro ponto destacado pela advogada são as cobranças. O consumidor deve acompanhar faturas, extratos e demais valores cobrados para identificar eventuais cobranças indevidas.“Ao perceber uma cobrança que não reconhece, o ideal é buscar imediatamente esclarecimentos junto à empresa responsável e registrar os protocolos de atendimento”, orienta.

A leitura dos contratos antes da assinatura também é fundamental. Segundo Maria Victória, embora seja comum aceitar termos e condições sem uma análise detalhada, especialmente em contratações digitais, compreender o que está sendo contratado pode evitar problemas futuros.“Em caso de dúvida, o consumidor tem o direito de buscar esclarecimentos antes de assumir qualquer obrigação”, ressalta.

Para a advogada, conhecer os direitos do consumidor não significa enxergar as relações comerciais como potenciais conflitos. Ao contrário, informação e diálogo podem contribuir para relações mais equilibradas e transparentes.Entre as medidas que podem ajudar a evitar problemas estão pesquisar antes de comprar ou contratar, guardar comprovantes e documentos, verificar as condições da oferta, ler contratos com atenção e registrar protocolos de atendimento.

A orientação também é formalizar reclamações quando necessário e desconfiar de ofertas excessivamente vantajosas.Caso o problema não seja solucionado diretamente com a empresa, o consumidor pode procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica para avaliar quais medidas podem ser adotadas em cada situação.

Maria Victória destaca que o Dia do Cliente também deve servir para lembrar que respeito, boa-fé, transparência e informação são elementos fundamentais nas relações de consumo.“Valorizar o consumidor não deve ser uma prática limitada a uma data comemorativa. O respeito aos seus direitos deve estar presente diariamente, desde a publicidade até o atendimento realizado após a contratação”, afirma.

Para ela, um consumidor bem informado está mais preparado para fazer escolhas conscientes e exercer seus direitos.“A informação é uma das principais ferramentas de proteção do consumidor e um importante instrumento de cidadania”, conclui a advogada.

 




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Postado por Rafaela Melo, no dia 14/09/2026 - 18:39


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