Uma técnica de enfermagem que trabalhava há quase 22 anos em um hospital do Norte de Minas deverá receber R$ 15 mil em indenização por danos morais após a Justiça do Trabalho entender que sua demissão teve relação com uma suposta questão política.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Segundo o processo, a profissional foi dispensada sem justa causa durante uma mudança na administração do hospital. Testemunhas afirmaram que, naquele período, outros funcionários também teriam sido desligados por serem considerados contrários ao então prefeito do município.
O caso chegou à Justiça depois que a técnica de enfermagem questionou a forma como ocorreu sua demissão. Para os julgadores, os depoimentos apresentados no processo indicaram que o desligamento não teria ocorrido apenas por uma decisão administrativa, mas estaria relacionado à suposta posição política da trabalhadora.
Demissão após mudança na gestão
De acordo com o processo, a dispensa ocorreu depois de uma intervenção administrativa no hospital, quando houve mudanças na equipe responsável pela gestão da instituição.
Testemunhas relataram que funcionários considerados ligados à oposição política local foram demitidos naquele período. Uma delas afirmou ainda que chegou a comunicar a situação ao Ministério Público por não concordar com os desligamentos.
Ao analisar o caso, a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do processo, destacou que uma empresa pode decidir pela demissão sem justa causa, mas essa decisão não pode ser usada para perseguir ou discriminar um trabalhador por suas convicções políticas.
Para a relatora, o conjunto de depoimentos indicou que a técnica de enfermagem foi dispensada dentro desse contexto de mudanças na administração do hospital e de afastamento de funcionários considerados alinhados à oposição.
Indenização de R$ 15 mil
A Justiça do Trabalho já havia reconhecido o direito da profissional a uma indenização de R$ 20 mil. A instituição de saúde recorreu da decisão.
Na análise do recurso, a Terceira Turma manteve o entendimento de que houve dano moral, mas reduziu o valor para R$ 15 mil. Segundo o colegiado, a quantia é mais adequada às circunstâncias do caso.
A decisão considera que a dispensa por motivação política pode ser entendida como uma forma de discriminação e gerar direito a indenização.
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado o recurso apresentado pela instituição.
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