Foto: Arquivo Jornal CORREIO
Câmara de Ouro Branco
A Câmara Municipal de Ouro Branco exonerou um servidor comissionado após a confirmação de uma condenação criminal com trânsito em julgado, condição que impede legalmente a permanência no cargo público. O caso repercutiu e levantou questionamentos sobre o momento da exoneração e possível relação com a divulgação do fato pela imprensa.
Segundo a Câmara, a nomeação do servidor ocorreu em 5 de janeiro de 2026, dentro dos trâmites administrativos regulares, incluindo a verificação de antecedentes. Na ocasião, conforme o Legislativo, não havia registro formal de condenação com trânsito em julgado que impedisse a posse.
Ainda de acordo com a instituição, a situação foi alterada posteriormente. A certidão que comprova o trânsito em julgado da condenação foi assinada em 10 de fevereiro de 2026, data posterior à nomeação. O documento formaliza o encerramento definitivo do processo judicial e configura o impedimento legal para o exercício da função pública.
A Câmara informou que, após a confirmação completa da situação jurídica, adotou imediatamente as providências administrativas necessárias, incluindo análise da Procuradoria Jurídica e a exoneração do servidor no mesmo dia.Apesar disso, há o registro de que a exoneração ocorreu após o Legislativo ser procurado para prestar esclarecimentos sobre o caso, o que intensificou os questionamentos sobre o tempo de resposta da administração.Em nota, a Câmara também negou que a decisão tenha sido motivada pela repercussão na imprensa, afirmando que a medida foi baseada exclusivamente em verificação interna e orientação técnica.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 27/04/2026 - 17:20