Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Agência Brasil
Para facilitar o preenchimento, as plataformas fornecerão o ComprovaBet, documento que reúne o histórico de prêmios e movimentações ao longo do ano
O contribuinte deverá informar à Receita Federal os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Além dos prêmios recebidos, também é obrigatório declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano passado. A exigência vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais de apostas e algumas loterias. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar essas informações na declaração anual. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme a lei. Agora, precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou. A Receita Federal criou campos específicos na declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas, sendo que os ganhos devem ser registrados como rendimento tributável e os saldos mantidos nas contas das plataformas declarados na ficha de “Bens e Direitos”, sempre que ultrapassarem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025. Para facilitar o preenchimento, as plataformas fornecerão o ComprovaBet, documento que reúne o histórico de prêmios e movimentações ao longo do ano. O imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total recebido e o valor gasto nas apostas, e lucros acima de R$ 28.467,20 serão tributados à alíquota de 15%. Entre as principais mudanças do IR 2026 estão a ampliação da declaração pré-preenchida, mais dados automáticos, a redução do número de lotes de restituição de cinco para quatro, o pagamento automático de restituição para pequenos contribuintes em 15 de julho e a possibilidade de informar o nome social diretamente na declaração. O prazo de envio do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa de preenchimento estará disponível a partir de 20 de março, com início das transmissões em 23 de março às 8h. Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026, e aqueles que enviarem cedo e sem pendências têm mais chances de receber a restituição primeiro.
Tags: Imposto de Renda 2026; IRPF 2026; declaração de apostas online; Receita Federal; tributação de prêmios; apostas esportivas; bets online; prêmios tributáveis; IRPF Brasil; contribuintes 2026
Fonte: Agência Brasil
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 17/03/2026 - 19:20