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Restos mortais desaparecidos: decisões do TJMG reacendem esperança de família em Lafaiete

Condenações por danos morais em casos semelhantes reforçam entendimento da Justiça e renovam expectativa de esclarecimento sobre violação de túmulo ocorrida em 2014



Fotos: Arquivo Jornal CORREIO


 

Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenaram responsáveis por cemitérios ao pagamento de indenização por danos morais após o desaparecimento de restos mortais de familiares, reacenderam um sentimento de esperança na família do aposentado Agenor Antunes Filho, morador de Lafaiete.

Os julgamentos seguem entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção jurídica dos despojos humanos e reforçam que falhas na guarda e identificação de restos mortais podem gerar responsabilização e indenização aos familiares. A história vivida pela família de Agenor mistura dor e revolta. Em abril de 2016, ele contou à reportagem que o túmulo da família havia sido violado em 2014 e ocupado por outra pessoa. A situação se tornou ainda mais dolorosa anos depois, quando a mãe de Agenor faleceu.

Sem poder utilizar o jazigo da família, os parentes foram obrigados a recorrer a uma solução emergencial. “Não tivemos possibilidade de sepultá-la no túmulo da família, assim ela foi enterrada em uma gaveta de emergência”, relatou na época. A família buscou esclarecimentos junto à administração do cemitério na época. Segundo Agenor, o túmulo pertence à família há décadas. “O túmulo existe desde 1943, quando minhas avós foram sepultadas. O pagamento das mensalidades para manutenção do túmulo está em dia”, assegurou.

Túmulo foi violado em 2014, segundo registro da família

Ele também relatou como descobriu a violação. “Eu estava no velório do pai de um amigo e, durante o sepultamento, em 2014, fui até o túmulo onde meu pai devia estar sepultado para fazer uma oração, como de costume. Quando cheguei lá, me deparei com a violação do túmulo, que estava aberto por cima e por baixo”, contou. Com as recentes decisões do TJMG, a família afirma ter renovado a esperança de ver o caso esclarecido.

Entendimento da Justiça

Segundo o Tribunal, a violação do dever de guarda e conservação de restos mortais — como perda de ossadas ou destruição de túmulos — configura dano moral de alta gravidade, por atingir a dignidade humana, a memória dos falecidos e os direitos de personalidade dos familiares.

Em um dos processos julgados, a empresa responsável por um cemitério em Muriaé, na Zona da Mata mineira, foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais à autora da ação. Em outra decisão, envolvendo o município de Serra da Saudade, a 19ª Câmara Cível manteve a condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. 
Para o relator, desembargador André Leite Praça, a ausência de registro sobre o destino das ossadas configurou falha grave na prestação do serviço.

O TJMG reforçou que, mesmo após a morte, os restos mortais permanecem protegidos juridicamente e que falhas na guarda e identificação configuram ofensa grave aos familiares, gerando o dever de indenizar.




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Postado por Maria Teresa, no dia 15/03/2026 - 15:50


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