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Política


Estupro de vulnerável não terá mais atenuantes, decide Congresso

Alteração no Código Penal garante que vítimas de abuso sexual infantil sejam protegidas independentemente de comportamento ou histórico



Foto: MPAM/Divulgação/Agência Brasil


Para especialistas, a mudança representa um avanço significativo na proteção legal de crianças e adolescentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no Dia Internacional da Mulher a Lei nº 15.353/2026, que reforça a proteção de crianças e adolescentes contra o estupro de vulneráveis. A nova norma modifica o artigo 217-A do Código Penal, estabelecendo a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos, sem possibilidade de relativizar o crime com base no comportamento ou histórico da vítima. A legislação não cria novos crimes nem altera penas, mas padroniza a interpretação da lei em todo o país, encerrando brechas jurídicas que, anteriormente, permitiam atenuantes em instâncias inferiores do Judiciário. Para especialistas, a mudança representa um avanço significativo na proteção legal de crianças e adolescentes, deslocando o foco do comportamento da vítima para a conduta do agressor.

Segundo a secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Estela Bezerra, a lei garante que a vulnerabilidade da vítima seja considerada em qualquer situação, sem questionamentos. Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, destaca que a alteração evita interpretações ambíguas e envia mensagem clara: o consentimento de uma criança é juridicamente irrelevante. A advogada Mariana Albuquerque Zan, do Instituto Alana, reforça que a lei também contribui para reduzir a revitimização, garantindo que depoimentos sejam obtidos de forma protegida, sem expor a vida pessoal ou o histórico da vítima durante investigações e processos judiciais, em consonância com a Lei da Escuta Protegida (13.431/2017).

O projeto foi de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu apoio do Legislativo e do Executivo como resposta a decisões judiciais que relativizavam casos de abuso infantil. A legislação impede que alegações sobre comportamento anterior, consentimento ou gravidez resultante do crime influenciem a caracterização do estupro de vulnerável. Especialistas alertam que, embora a lei fortaleça a responsabilização dos abusadores, a proteção efetiva depende também do investimento em educação, prevenção e conscientização de famílias, escolas e sociedade, além da formação contínua de magistrados, promotores e delegados. O objetivo é criar uma cultura de prevenção, rompendo o silêncio e garantindo que crianças e adolescentes possam identificar riscos e se proteger.

Tags: estupro de vulnerável; nova lei; proteção infantil; abuso sexual infantil; Código Penal; crianças e adolescentes; violência sexual; prevenção à violência; Justiça infantil; direitos da criança; Ministério das Mulheres; Childhood Brasil; Instituto Alana.

Fonte: Agência Brasil

 




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 13/03/2026 - 19:20


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