Foto: Freepik/ ilustração
Duas decisões recentes do Tribunal condenam administradores de cemitérios por perda de restos mortais
Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram responsáveis por cemitérios ao pagamento de indenização por danos morais após o desaparecimento de restos mortais de familiares. Os julgamentos seguem entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção jurídica dos despojos humanos.
Segundo o Tribunal, a violação do dever de guarda e conservação de restos mortais — como perda de ossadas ou destruição de túmulos — configura dano moral de alta gravidade por atingir a dignidade humana, a memória dos falecidos e os direitos de personalidade dos familiares.
No primeiro processo, a empresa responsável pelo cemitério de Muriaé, na Zona da Mata, foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais à autora da ação. De acordo com a funerária, a perda das ossadas do marido e dos filhos da mulher ocorreu após chuvas que destruíram as gavetas da sepultura onde estavam os restos mortais.
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 7 mil, mas a 20ª Câmara Cível do TJMG elevou o valor para R$ 12 mil. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que a situação profanou o repouso dos falecidos e causou sofrimento extremo à família. O juiz convocado Christian Gomes Lima e a desembargadora Lílian Maciel acompanharam o voto. Na segunda decisão, envolvendo o município de Serra da Saudade, a 19ª Câmara Cível manteve a condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. O município alegou que transferiu os restos mortais do pai da autora para um ossário coletivo porque a família não teria solicitado a mudança para sepultura familiar.
Para o relator, desembargador André Leite Praça, a ausência de registro sobre o destino das ossadas configurou falha grave na prestação do serviço. A decisão foi acompanhada pelo juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e pelos desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Pedro Bitencourt Marcondes, com voto parcialmente vencido do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga. O TJMG reforçou que, mesmo após a morte, os restos mortais permanecem protegidos juridicamente e que falhas na guarda e identificação configuram ofensa grave aos familiares, gerando o dever de indenizar.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 27/02/2026 - 17:36