Foto: Eric Menezes/ MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com recurso contra a decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma criança de 12 anos no Triângulo Mineiro. A informação foi divulgada pela instituição nesta segunda-feira, dia 23. Segundo o órgão, novos detalhes sobre o caso serão apresentados em coletiva de imprensa marcada para esta terça-feira (24).
A absolvição foi definida por maioria. Dois magistrados votaram a favor do réu, enquanto uma desembargadora se posicionou de forma contrária. No voto, o desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que o acusado e a vítima mantinham uma relação “análoga ao matrimônio” e possuíam um “vínculo afetivo consensual”, autorizado pela mãe da menina, que também foi absolvida.
O entendimento do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. O voto vencido foi da desembargadora Kárin Emmerich, que se manifestou contra a absolvição dos dois. O caso ganhou repercussão na última sexta-feira (20), quando o Ministério Público já havia informado que recorreria da decisão. De acordo com o MPMG, os promotores responsáveis pelo acompanhamento do caso irão detalhar o recurso, preservando informações em razão do segredo de Justiça, conforme determina a legislação.
Histórico do caso
Em abril de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou denúncia contra o homem de 35 anos por estupro de vulnerável, com base na “prática de conjunção carnal e atos libidinosos”. A mãe da criança também foi denunciada.Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. A defesa recorreu, e o recurso foi julgado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais neste mês.
O homem, absolvido pela 9ª Câmara Criminal Especializada, possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, quando foi encontrado com a vítima, e ambos faziam uso de entorpecentes.Já na delegacia, o homem admitiu manter relações sexuais com a menor. A mãe confirmou ter autorizado o namoro. Ao derrubarem a sentença de primeira instância, os magistrados entenderam que havia um vínculo afetivo consensual entre réu e vítima.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 23/02/2026 - 20:41