Foto: Freepik/ Imagem ilustrativa
A Justiça de Minas condenou a empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A a indenizar um consumidor em R$ 5 mil, por danos morais, que bebeu um refrigerante que continha caco de vidro no interior da garrafa. O caso ocorreu em Beo Horizonte.
Segundo o autor da ação, ao consumir o refrigerante, sentiu a presença de um corpo estranho no interior da garrafa, posteriormente identificado como um caco de vidro. Afirmou que, em seguida, ao adquirir um segundo refrigerante da mesma marca, constatou que esse também continha um objeto estranho.
“O defeito do produto está devidamente comprovado. O laudo pericial produzido no bojo do inquérito policial é categórico ao atestar a presença de um 'fragmento vítreo' em uma das garrafas e um 'corpo estranho' na outra, concluindo que tais circunstâncias tornavam o produto impróprio para o consumo. A materialidade do defeito é, portanto, inconteste”, afirmou a sentença.
Uma testemunha que presenciou os fatos contou que o caco de vidro parecia ser maior do que a boca da garrafa, o que, segundo a magistrada, descartou a alegação da ré de que a contaminação poderia ter ocorrido em momento posterior à abertura.
“A mesma testemunha foi clara ao confirmar que o autor bebeu parte do seu conteúdo antes de perceber a presença do vidro. A prova da ingestão, ainda que parcial, do produto contaminado é determinante para a configuração do dano moral”, sustentou a juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais, a empresa também foi condenada a pagar as custas processuais.
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Postado por Maria Teresa, no dia 22/02/2026 - 10:52