Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG/Agência Minas
A regularização pode ser feita a qualquer momento, seja pagando a totalidade do imposto ou emitindo uma guia única com a parcela devida
Quem deixou ou esqueceu de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 em Minas Gerais deve ficar atento. A primeira parcela já venceu para todas as placas, e a quitação em atraso gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e de 20% após um mês, além de juros calculados pela taxa Selic. Além disso, o motorista perde o desconto de 3% para pagamento à vista.
A regularização pode ser feita a qualquer momento, seja pagando a totalidade do imposto ou emitindo uma guia única com a parcela devida. O pagamento pode ser realizado via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente em terminais de autoatendimento e guichês de bancos autorizados, como Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para gerar o código Pix e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da Fazenda de Minas Gerais. O beneficiário da operação será sempre o Estado de Minas Gerais (CNPJ 18.715.615/0001-60), com bancos emissores Itaú e Santander.As próximas parcelas do IPVA vencem entre 9 e 13 de março (segunda parcela) e entre 9 e 15 de abril (terceira parcela). É possível consultar valores pelo Renavam do veículo, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), pelo telefone 155 do LigMinas ou pelo aplicativo MG App.
Outro tributo que deve ser pago é a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, com vencimento em 31 de março, independentemente do final da placa. O atraso na TRLAV também gera multa diária e juros: 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% a partir do 61º dia.
A expectativa de arrecadação do IPVA 2026 em Minas é de cerca de R$ 12 bilhões, para uma frota tributável de mais de 8,5 milhões de veículos. Veículos com 20 anos ou mais de fabricação são isentos, incluindo carros de passeio, motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto. A isenção é aplicada automaticamente, mas ônibus, micro-ônibus e veículos de carga não estão contemplados.Mesmo os veículos isentos devem pagar a Taxa de Licenciamento para regularizar a documentação.

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Postado por Rafaela Melo, no dia 18/02/2026 - 18:46