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Procon e Senacon alertam para práticas abusivas em barracas e serviços no litoral brasileiro

Guia orienta turistas mineiros sobre direitos do consumidor, como a proibição de consumação mínima e a obrigação de preços claros nas praias



Foto: iStockphoto / Divulgação


Porto de Galinhas teve registros de abusos ao consumidor neste verão

Com o aumento do fluxo de turistas nas praias brasileiras e relatos recentes de conflitos envolvendo consumidores e comerciantes, órgãos de defesa do consumidor reforçam a importância de informação e atenção aos direitos básicos. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alertam os turistas mineiros sobre práticas abusivas como a exigência de consumação mínima, falta de clareza nos preços e situações de constrangimento ou intimidação. As orientações constam na Nota Técnica nº 02/2026, que trata especificamente do comércio e da oferta de serviços nas praias.

Consumação mínima é prática abusiva
A exigência de consumação mínima em barracas e quiosques fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao cliente o direito à liberdade de escolha. De acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, a prática é considerada abusiva por obrigar o consumidor a adquirir produtos que muitas vezes não deseja.
Além de restringir a decisão do cliente, a consumação mínima impõe vantagem excessiva ao fornecedor, o que é vedado pelo artigo 39 do CDC. “O consumidor não pode ser constrangido a consumir para permanecer no local”, reforça Barbosa.

Regras devem ser negociadas com clareza
Grande parte dos conflitos entre turistas e donos de barracas ocorre por falta de informações claras antes da ocupação do espaço. A orientação é que o consumidor exija, antecipadamente, explicações detalhadas sobre regras de permanência, valores e serviços oferecidos.
O Procon ressalta que a consumação mínima não deve fazer parte dessa negociação, já que é ilegal. Caso o fornecedor insista, o consumidor pode recusar o serviço e registrar reclamação.

Aluguel de cadeiras e guarda-sóis é permitido
A cobrança pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis é permitida, desde que o valor seja previamente informado e não esteja condicionado ao consumo de alimentos ou bebidas. Após alugar os equipamentos, o consumidor tem o direito de comprar produtos onde preferir.
Como estratégia comercial, o fornecedor pode oferecer descontos ou até isenção do valor do aluguel para quem consumir no local, mas não pode obrigar o cliente a consumir para usar as cadeiras ou guarda-sóis. “O que não pode é vincular aluguel e consumo”, explica Marcelo Barbosa.

Preços e cardápios devem estar visíveis
O direito à informação clara e precisa é garantido pelos artigos 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que cardápios, tabelas de preços e regras de funcionamento devem estar visíveis e acessíveis.
Em caso de divergência de preços para o mesmo produto ou serviço, prevalece o valor mais favorável ao consumidor, conforme estabelece a Lei nº 10.962/2004.

Como agir em casos de ameaça ou agressão
Situações de ameaça, coação, intimidação ou agressão física devem ser tratadas como caso de polícia. O consumidor deve acionar imediatamente as autoridades e registrar boletim de ocorrência, preferencialmente no município onde o fato ocorreu.
Para buscar ressarcimento por práticas abusivas, o prazo para registrar reclamação no Procon é de até 30 dias. Em cidades turísticas, o consumidor também pode procurar delegacias especializadas na proteção ao turista.

Orientação é a melhor proteção
Antes de viajar, informar-se sobre direitos e deveres é a melhor forma de evitar transtornos. O Procon e a Senacon reforçam que o consumidor não deve aceitar práticas ilegais e deve sempre buscar seus direitos de forma segura e responsável.

Tags: direito do consumidor, turismo, praias brasileiras, Procon MG, Senacon, consumação mínima, turista mineiro




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Postado por Rafaela Melo, no dia 17/01/2026 - 11:45


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