Foto: Cemig / Divulgação
Já está valendo nas contas de energia elétrica emitidas a partir do faturamento de janeiro de 2026 o Desconto Social de Energia Elétrica da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A medida amplia a proteção às famílias de baixa renda e complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), alcançando consumidores que antes não eram contemplados pelo benefício tradicional.
O Desconto Social garante uma redução média de cerca de 17% na tarifa de energia para a faixa de consumo mensal de até 120 quilowatts-hora (kWh), o que representa uma economia aproximada de R$ 20 por mês. O consumo que ultrapassar esse limite não recebe abatimento.
De acordo com o analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, o novo benefício não é cumulativo com a Tarifa Social. “As famílias que já são atendidas pela Tarifa Social permanecem com esse benefício e não têm direito ao novo desconto. A medida integra a política nacional conduzida pelo Ministério de Minas e Energia e está sendo implementada em todo o país por meio do cruzamento de dados do Cadastro Único com as informações das distribuidoras de energia”, explica.
Quem tem direito ao Desconto Social
O Desconto Social é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o cadastro esteja atualizado há menos de 24 meses, que a conta de energia esteja em nome de um integrante do grupo familiar e que o endereço informado no CadÚnico corresponda à unidade consumidora. Cada família pode receber o desconto em apenas uma conta de energia.
Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias já atendem a todos os critérios e passaram a receber o benefício automaticamente, sem necessidade de solicitar à Cemig. No entanto, parte do público potencial ainda não foi contemplada devido a inconsistências cadastrais, como contas em nome de terceiros ou endereços desatualizados no CadÚnico. Nesses casos, é necessário regularizar as informações para que o desconto seja aplicado.
Ampliação da Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica também passou por ampliação em 2024. Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, aproximadamente 330 mil famílias mineiras beneficiárias da Tarifa Social e com consumo mensal de até 80 kWh passaram a ter isenção total da tarifa de energia elétrica. Outros mais de 1 milhão de clientes continuam pagando apenas o valor correspondente ao consumo que exceder esse limite.
A Tarifa Social é voltada a consumidores cadastrados em programas sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão no programa ocorre de forma automática, a partir da identificação feita pela distribuidora, sem necessidade de solicitação por parte das famílias.
Mesmo nos casos de gratuidade total da tarifa, continuam sendo cobrados na fatura valores como a contribuição para iluminação pública, definida por cada município, além de eventuais encargos por atraso no pagamento. A Cemig reforça que a manutenção e atualização do cadastro junto ao Governo Federal são fundamentais, já que inconsistências no CadÚnico podem resultar na não concessão ou suspensão dos benefícios.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 15/01/2026 - 10:19