Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira, 1º de janeiro, em todo o Brasil. As exigências foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e incluem registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.O objetivo das medidas é ampliar a segurança no trânsito e padronizar a fiscalização desses veículos, cada vez mais presentes nas cidades brasileiras.
O que são ciclomotores
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com:
motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as populares “cinquentinhas”); ou
motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW);
velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.
Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, já regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
Com as novas regras, os ciclomotores passam a seguir exigências semelhantes às de outros veículos automotores:
Veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) feito pelo fabricante ou importador.
Veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): podem não possuir número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number), código de 17 caracteres que identifica o veículo.
Nos casos em que não houver registro original, será necessário:
obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
gravar o número do chassi (VIN);
apresentar nota fiscal do veículo e documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
Habilitação exigida
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor de ciclomotor deve possuir:
Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC); ou
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, que permite conduzir motocicletas de qualquer cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os seguintes equipamentos:
dispositivo eletrônico limitador de velocidade;
campainha;
sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
espelho retrovisor do lado esquerdo;
pneus em condições mínimas de segurança.
Regras de circulação
As normas também definem onde os ciclomotores podem circular:
é proibido trafegar em ciclovias e calçadas;
a circulação deve ocorrer pela rua, preferencialmente no centro da faixa da direita;
é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos diretos ou semáforos, exceto quando houver acostamento ou faixa própria.
Multas e penalidades
De acordo com a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, sem registro ou sem licenciamento é infração gravíssima, com as seguintes penalidades:
multa de R$ 293,47;
sete pontos na CNH;
retenção do ciclomotor e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.
Tags: Ciclomotores Trânsito Contran Código de Trânsito Brasileiro CNH ACC Multas
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Postado por Rafaela Melo, no dia 03/01/2026 - 08:37