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Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o Brasil; veja o que muda

Condutores passam a estar sujeitos a multa, pontos na CNH e apreensão do veículo em caso de irregularidades



Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil


 


As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira, 1º de janeiro, em todo o Brasil. As exigências foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e incluem registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.O objetivo das medidas é ampliar a segurança no trânsito e padronizar a fiscalização desses veículos, cada vez mais presentes nas cidades brasileiras.

O que são ciclomotores
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com:

  • motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as populares “cinquentinhas”); ou

  • motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW);

  • velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.

Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, já regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento
Com as novas regras, os ciclomotores passam a seguir exigências semelhantes às de outros veículos automotores:

  • Veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) feito pelo fabricante ou importador.

  • Veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): podem não possuir número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number), código de 17 caracteres que identifica o veículo.

Nos casos em que não houver registro original, será necessário:

  • obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV);

  • gravar o número do chassi (VIN);

  • apresentar nota fiscal do veículo e documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.

Habilitação exigida
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor de ciclomotor deve possuir:

  • Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC); ou

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, que permite conduzir motocicletas de qualquer cilindrada.

Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os seguintes equipamentos:

  • dispositivo eletrônico limitador de velocidade;

  • campainha;

  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;

  • espelho retrovisor do lado esquerdo;

  • pneus em condições mínimas de segurança.

Regras de circulação
As normas também definem onde os ciclomotores podem circular:

  • é proibido trafegar em ciclovias e calçadas;

  • a circulação deve ocorrer pela rua, preferencialmente no centro da faixa da direita;

  • é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos diretos ou semáforos, exceto quando houver acostamento ou faixa própria.

Multas e penalidades
De acordo com a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, sem registro ou sem licenciamento é infração gravíssima, com as seguintes penalidades:

  • multa de R$ 293,47;

  • sete pontos na CNH;

  • retenção do ciclomotor e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

Tags: Ciclomotores Trânsito  Contran  Código de Trânsito Brasileiro  CNH  ACC  Multas 

 




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Postado por Rafaela Melo, no dia 03/01/2026 - 08:37


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