Foto: Arquivo Jornal CORREIO
A Prefeitura publicou o Decreto nº 404, de 9 de dezembro de 2025, prorrogando por mais 180 dias o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 A medida estende as condições especiais para que contribuintes regularizem débitos com o município, conforme previsto na Lei Complementar nº 219, de 25 de março de 2025.
O período original de adesão se encerraria em 30 de dezembro de 2025, porém, com a prorrogação, moradores e empresas terão até 28 de junho de 2026 para formalizar a participação no programa. A extensão do prazo segue autorização expressa do artigo 15 da Lei Complementar 219, que permite uma única prorrogação mediante decreto.
De acordo com a administração municipal, a decisão atende ao interesse público ao oferecer mais oportunidades para que contribuintes quitem seus débitos em condições especiais, contribuindo também para a arrecadação e recomposição do fluxo financeiro da cidade. Todas as regras, descontos e requisitos previstos na legislação continuam válidos.?
O Refis é um programa criado para facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias com o município, oferecendo condições diferenciadas de renegociação. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam pendências inscritas ou não em dívida ativa, conforme definições da Lei Complementar 219. A adesão deve ser realizada diretamente junto ao setor responsável da Prefeitura, seguindo orientações estabelecidas no decreto e na legislação complementar. Documentação necessária, formas de pagamento e percentuais de desconto permanecem inalterados.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 09/12/2025 - 20:39