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Política


Projeto quer proibir bancos de assediar consumidor para oferecer empréstimos

Proposta da senadora Damares Alves considera que os conselheiros lidam diretamente com as violações de direitos desse público



Foto: Divulgação



A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou, nesta terça-feira (21), um projeto de lei (n° 5304/2025) que pretende incluir os conselheiros tutelares no processo de formulação de políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes.
A proposta visa alterar o Art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, apesar de apresentar um rol de atribuições ao Conselho Tutelar, não especifica a sua atuação direta na construção e implementação das políticas públicas voltadas à infância e à juventude.

O texto da proposição diz que, apesar de o Art. 86 do ECA determinar que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente será feita através de um conjunto articulado de ações das mais variadas entidades governamentais ou do terceiro setor, o Conselho Tutelar acaba excluído desse processo. A exceção fica por conta da participação na proposta orçamentária do Poder Executivo, ou seja, restrita à esfera reativa e burocrática, sem que lhe seja reconhecido o papel estratégico de colaborador ativo na formulação de políticas preventivas e estruturantes.

“Tal omissão tem resultado em uma lacuna normativa que limita a participação do órgão mais próximo da realidade das famílias brasileiras nas decisões que as afetam diretamente”, justifica a parlamentar brasiliense. Para Damares Alves, incluir expressamente a participação do Conselho Tutelar na formulação das políticas públicas deve contribuir para aperfeiçoar a gestão pública, valorizar o papel da família e reforçar o compromisso do Estado com a proteção integral da infância, em consonância com os princípios da boa governança e da moralidade administrativa.

O projeto foi encaminhado para a Mesa Diretora do Senado e aguarda distribuição para as comissões.

 




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Postado por Maria Teresa, no dia 25/10/2025 - 18:40


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