Foto: Prefeitura de Congonhas
A medida atende a decisão judicial transitada em julgado e estabelece normas para o funcionamento de trailers, bancas e food trucks
A Prefeitura de Congonhas publicou na quinta-feira, dia 25 de setembro, um decreto que regulamenta o exercício de atividades de comércio e serviços ambulantes em vias e logradouros do município. A medida atende a decisão judicial transitada em julgado e estabelece normas para o funcionamento de trailers, bancas e food trucks. De acordo com o texto, o funcionamento das atividades dependerá de autorização prévia da Prefeitura e do pagamento pelo uso do espaço. A permissão será pessoal, intransferível e poderá ser revogada a qualquer momento, sem direito a indenização. O decreto prevê dois tipos de autorização: regular, quando as atividades ocorrerem de forma periódica e programada, em locais e horários definidos; e eventual, voltada para ocasiões de curto prazo, como festas, eventos esportivos, culturais ou sociais. As atividades poderão ser realizadas em ponto móvel, com equipamentos removíveis ou veículos, ou em ponto fixo, desde que autorizados. Ambulantes sem ponto fixo ficam dispensados da autorização formal, mas estarão sujeitos à fiscalização e a um registro simplificado para controle sanitário, tributário e de segurança.
Normas e responsabilidades
Os comerciantes autorizados deverão cumprir exigências sanitárias, urbanísticas, ambientais e tributárias. Entre as obrigações estão: manter a limpeza do local, disponibilizar lixeiras, utilizar equipamentos padronizados, portar a autorização durante o trabalho e respeitar limites de ruído. O decreto proíbe a ocupação de áreas ajardinadas, o uso de som nas barracas, a venda de alimentos sem origem comprovada e a execução de reparos de veículos em espaços públicos. A manipulação e venda de alimentos exigirá apresentação de certificados que comprovem boas práticas de higiene e manipulação. O município também poderá oferecer cursos de capacitação aos ambulantes. A autorização será cassada em caso de descumprimento das regras, como descarte inadequado de resíduos ou uso de equipamentos fora dos padrões. Nesses casos, o estabelecimento deverá ser fechado imediatamente.
Prazos e implementação
Comerciantes que já atuam em áreas públicas terão 60 dias para realizar cadastro preliminar, apresentando documentos como croqui do local, CNPJ ou CPF e comprovação de atividade anterior ao decreto. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico terá 180 dias para implementar o novo ordenamento. Situações omissas serão analisadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano (Codeplan), com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema), quando necessário. O decreto completo pode ser consultado no Diário Eletrônico da Prefeitura: dom.congonhas.mg.gov.br
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 29/09/2025 - 07:20