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Saúde


Lula sanciona lei para reduzir partos prematuros e mortalidade materna

Nova norma prevê ações de prevenção, cuidados especializados e conscientização sobre prematuridade



Foto: Marcello Casal/Agência Brasil


Os cuidados devem considerar o peso do recém-nascido

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, dia 9,  a Lei nº 15.198/2025, que estabelece ações prioritárias para reduzir partos prematuros e a mortalidade materna. A norma, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor em 120 dias.

Em 2023, mais de 303 mil bebês nasceram antes das 37 semanas de gestação, colocando o Brasil entre os países com maior número de partos prematuros. O Ministério da Saúde alerta que, apesar de muitos recém-nascidos se desenvolverem sem sequelas, a imaturidade dos órgãos e sistemas aumenta os riscos de complicações. A lei determina que, durante o pré-natal, gestantes sejam informadas sobre sinais de parto prematuro e acompanhadas de forma a identificar, tratar e referenciar casos de risco. Bebês nascidos antes de 28 semanas serão classificados como extrema prematuridade; entre 28 e 31 semanas e 6 dias, como prematuridade moderada; e entre 32 e 36 semanas, como prematuridade tardia.

Os cuidados devem considerar o peso do recém-nascido e podem incluir o método canguru, atendimento em UTI neonatal especializada, acompanhamento pós-alta em ambulatórios até, no mínimo, dois anos, calendário especial de imunizações e suporte psicológico aos pais. A lei também oficializa o Novembro Roxo como mês de conscientização sobre prematuridade, estabelece o 17 de novembro como Dia Nacional da Prematuridade e a semana correspondente como Semana da Prematuridade, alinhando-se ao Dia Mundial da Prematuridade.
Fonte: Agência Brasil




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 10/09/2025 - 07:20


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