Foto: divulgação
O hasteamento da bandeira deve seguir regras específicas
A semana da Pátria é uma boa oportunidade para lembrar sobre como deve ser tratada e hasteada a nossa bandeira que é símbolo da soberania brasileira. O uso da bandeira é regulamentado por lei. Segundo a Lei Federal nº 5.443/1968, o hasteamento da bandeira deve seguir regras específicas que garantem respeito e solenidade à representação do país.
Confira a seguir as principais normas para o uso correto da Bandeira Nacional.
Posição correta da Bandeira Nacional em fachadas, janelas ou sacadas:
· Sozinha: deve estar ao centro, sempre em destaque.
· Com outra bandeira (ex: estrangeira): a do Brasil vai à direita (direita do observador de dentro para fora).
· Com várias bandeiras:
· Se o número for ímpar: bandeira do Brasil ao centro;
· Se par: bandeira do Brasil à direita do centro.
· Nunca abaixo ou menor que outras bandeiras.
Em desfiles e procissões:
· Sozinha: ao centro da frente do grupo;
· Com outra bandeira: à direita;
· Com três ou mais: à frente e ao centro, 2 metros à frente das demais.
• Em funerais: pode ser usada com laço de crepe ou sobre o caixão (retirada antes do sepultamento).
• No Dia da Bandeira, 19 de novembro: hasteamento ao meio-dia, com cerimônia especial.
• Horário de hasteamento: das 8h às 18h. À noite, só com iluminação adequada.
• Obrigatório hasteamento em dias de festa ou luto nacional em todas as repartições públicas, além de escolas públicas e privadas, entidades sindicais e em quaisquer outras instituições particulares de assistência, letras, artes, ciências e desportos. Os estabelecimentos de ensino são obrigados, a manter a Bandeira Nacional em lugar de honra, quando não esteja hasteada e nas escolas deve ocorrer o hasteamento ao menos 1 vez por semana, com solenidade. Respeitar a nossa Bandeira é respeitar o Brasil e valorizar a nossa identidade nacional.
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 07/09/2025 - 14:48