Tempo em Lafaiete: Hoje: 31° - 14° Agora: 29° Segunda, 09 de Março de 2026
Comunidade


Novo consignado inclui celetistas, domésticos, rurais e MEIs

A expectativa é que, com aprovação no Congresso, o programa contribua para reduzir os custos do crédito e facilitar o acesso a recursos



Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil


O trabalhador poderá solicitar o crédito por meio do aplicativo ou site dos bancos, ou ainda pela Carteira de Trabalho Digital

 

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou na quarta-feira (18) o relatório da Medida Provisória nº 1292/2025, que institui o programa Crédito do Trabalhador, voltado para empregados da iniciativa privada com carteira assinada. O texto, relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), estende o acesso ao crédito consignado a motoristas de aplicativo, trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados. A proposta segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, com prazo até 9 de julho para aprovação definitiva.

O programa permitirá que os trabalhadores contratem empréstimos com desconto em folha, utilizando como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa. Os motoristas de app, por sua vez, poderão autorizar descontos nos repasses que recebem das plataformas como forma de garantia. A iniciativa pretende ampliar o acesso ao crédito com juros menores — hoje em média entre 2,5% e 2,94% ao mês — e reduzir o endividamento por modalidades mais caras, como o empréstimo pessoal, cujas taxas chegam a 8,77% mensais.

 

Segurança, fiscalização e portabilidade

O relatório também determina que bancos e o governo utilizem verificação biométrica e identificação digital para firmar os contratos, além de prever que o Ministério do Trabalho fiscalize o repasse correto das parcelas pelas empresas. Em caso de falhas ou descontos indevidos, os empregadores poderão ser penalizados.

O trabalhador poderá solicitar o crédito por meio do aplicativo ou site dos bancos, ou ainda pela Carteira de Trabalho Digital, compartilhando seus dados via eSocial. As parcelas serão descontadas mensalmente, respeitando a margem consignável de 35% do salário. A medida permite ainda portabilidade de consignados, com a obrigatoriedade de oferecer taxas de juros menores no novo contrato.

Caso ocorra desligamento do trabalhador, o saldo devedor poderá ser descontado das verbas rescisórias, conforme os limites legais. O pagamento é interrompido e retomado ao conseguir novo emprego com registro em carteira. Também será possível renegociar os termos com o banco ou migrar contratos antigos para o novo modelo consignado. A medida reforça ainda a importância da educação financeira e do incentivo à responsabilidade no uso do crédito. A expectativa é que, com aprovação no Congresso, o programa contribua para reduzir os custos do crédito e facilitar o acesso a recursos com garantias mais seguras para trabalhadores do setor privado.

 

 

 

 

 

 




Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 19/06/2025 - 15:19


Comente esta Notícia