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Advogados em serviço terão atendimento prioritário em bancos e hospitais

Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para se adequar a essa exigência



Foto: Freepik


Símbolo da Justiça


O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publicou nesta semana uma lei que amplia o grupo de pessoas com direito a atendimento preferencial no estado. A partir de agora, advogados com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passam a ter direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados em Minas Gerais, desde que estejam exercendo a profissão e portando a carteira profissional.

A norma altera a Lei nº 23.902, de 2021, que prioridade a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes. Essa regra vale para bancos, hospitais e outros locais que prestem serviços de atendimento ao público. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para se adequar a essa exigência, que passou a valer na última quinta-feira (17/4). A nova regra é oriunda de um Projeto de Lei aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de autoria dos deputados Jean Freire (PT), Arnaldo Silva (União) e Arlen Santiago (Avante).

No texto, os autores mencionam dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia que reconhecem a função social e o papel essencial do advogado na administração da Justiça.
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 21/04/2025 - 10:20


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