Foto: Freepik
Muitos animais passam a vida inteira presos a correntes curtas
A partir de agora, os tutores que manterem os animais acorrentados de forma recorrente em Minas Gerais terão que responder pelo crime de maus-tratos. Se a prática resultar em morte, o infrator terá que pagar uma multa que chega a R$ 5 mil. A nova lei, sancionada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), começou a valer na terça-feira (8/4). Também foi acrescentado inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, que trata de maus-tratos de animais.
A legislação é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.189/20, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB). O texto lista uma série de condutas consideradas maus-tratos contra animais, além de definir sanções como multa e apreensão dos animais aos infratores. “Chega de sofrimento! Muitos animais passam a vida inteira presos a correntes curtas, sem liberdade e sem dignidade. “Agora, damos mais um passo para garantir que nenhum animal sofra essa crueldade em Minas Gerais”, destacou o deputado estadual Noraldino.
Lei Sansão
Em setembro de 2020, o governo federal sancionou a Lei 14.064 que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos. A legislação ficou conhecida como “Lei Sansão”, em homenagem ao cachorro da raça pitbull agredido em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Desde então, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação passou a ser punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A norma alterou a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e foi originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG).
Agência Content Box
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 10/04/2025 - 16:20