Tempo em Lafaiete: Hoje: 27° - 18° Agora: 18° Sábado, 05 de Abril de 2025 Dólar agora: R$ 5,840 Euro agora: R$ 6,402
Saúde


Greve dos peritos do INSS: STF reforça necessidade de apuração de abusos

Os profissionais exigem medidas do governo federal para a reestruturação da carreira e para a avaliação de desempenho dos servidores



Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


A greve, que começou em agosto de 2024, é de caráter parcial e envolve cerca de 10% dos médicos peritos do INSS.


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quinta-feira (3) rejeitar duas reclamações apresentadas pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que avalie a abertura de um inquérito policial para investigar possíveis abusos relacionados ao direito de greve dos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A greve, que começou em agosto de 2024, é de caráter parcial e envolve cerca de 10% dos médicos peritos do INSS. Os profissionais exigem medidas do governo federal para a reestruturação da carreira e para a avaliação de desempenho dos servidores. O STF detalhou que a primeira reclamação (RCL 76.723) questionava um ofício do governo federal que bloqueou a agenda dos peritos e direcionou os segurados para outros profissionais não aderentes à greve. A segunda reclamação (RCL 76.724) visava contestar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve alterações feitas pelo INSS em um acordo firmado com a categoria em 2022.

Gilmar Mendes afirmou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos devido aos procedimentos adotados pelo movimento grevista, que foram considerados prejudiciais à regularidade dos serviços essenciais prestados à população. Entre as práticas criticadas estavam a falta de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, substituição de análise documental por perícias presenciais futuras sem justificativa, e faltas inesperadas. O ministro ressaltou que, nesses casos, os segurados só souberam da suspensão dos atendimentos ao chegarem às agências do INSS. Para ele, essa situação causou prejuízo aos segurados, que, em muitos casos, já enfrentam dificuldades financeiras e problemas de saúde. Gilmar Mendes citou ainda a Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve, e destacou que os trabalhadores de serviços essenciais têm a obrigação de comunicar a paralisação com pelo menos 72 horas de antecedência. O ministro classificou a situação como "inaceitável, abusiva, antiética e imoral", afirmando que a greve ultrapassou os limites da legalidade e da razoabilidade, prejudicando aqueles que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais.

Em relação ao acordo de 2022, o ministro afirmou que não encontrou irregularidades e explicou que as alterações feitas pelo INSS seguiram orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), que realizou uma auditoria sobre o tema.

Fonte: Agência Brasil




Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 04/04/2025 - 19:20


Comente esta Notícia