Foto: José Cruz/Agência Brasil
Candidatos devem justificar ausências anteriores para conseguir isenção da taxa
Candidatos que não compareceram aos dois dias de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 devem justificar suas ausências para solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025. O período para comprovação de faltas será entre 14 e 25 de abril, conforme o edital publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira, 31 de março. A justificativa e a solicitação de isenção deverão ser feitas exclusivamente pela plataforma online, por meio da página do participante do Enem, acessada com CPF e login no portal Gov.br. O edital também especifica que não será possível justificar a falta sem realizar a solicitação de isenção da taxa de inscrição. Para a justificativa, o Inep definiu documentos específicos para cada situação. Entre as opções aceitas estão: boletim de ocorrência policial em caso de assalto, atestado médico para internação, certidão de óbito de familiares próximos, entre outros. Não serão aceitos documentos auto declaratórios ou enviados pelos pais ou responsáveis.
Além disso, caso o candidato tenha informado dados falsos para obter isenção, ele será eliminado do exame e terá que devolver o valor da inscrição. O Inep também detalhou as condições para isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025. Estar matriculado no terceiro ano do ensino médio em escola pública, ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em instituição privada, e ser parte de famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico) são alguns dos requisitos. O cronograma para solicitação de isenção da taxa e justificativa de ausência segue as seguintes datas:
Caso a solicitação de isenção ou justificativa seja indeferida, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição e realizar sua inscrição no Enem 2025 conforme o calendário do Ministério da Educação (MEC).
Fonte: Agência Brasil
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 31/03/2025 - 19:20