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Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

Formulário pré-preenchido estará disponível a partir de 1º de abril



Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil



Começa nesta segunda-feira,  dia 17, o prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar a documentação à Receita Federal. O programa gerador da declaração já está disponível desde quinta-feira, dia 13.

Quem está obrigado a declarar? Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$33.888, além daqueles que tiveram receita bruta superior a R$169.440 na atividade rural, devem realizar a declaração. Já os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão dispensados, salvo se se enquadrarem em outras condições de obrigatoriedade.

A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões. Por isso, a recomendação é que os contribuintes se organizem com antecedência para evitar contratempos no envio.

Multa por atraso
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa, que começa em R$165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.

Declaração pré-preenchida
A novidade deste ano é que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. A expectativa da Receita Federal é que 57% das declarações sejam feitas com esse recurso, que facilita o preenchimento ao importar dados de rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. O pré-preenchimento depende da colaboração de terceiros, como fontes pagadoras e imobiliárias, para que as informações sejam importadas corretamente. O contribuinte deve sempre conferir a veracidade dos dados antes de enviar a declaração.

Restituições
As restituições começam a ser liberadas em 30 de maio, em cinco lotes até setembro. Os contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e optarem pela restituição via Pix terão prioridade na liberação do pagamento. A Receita Federal seguirá uma ordem de prioridades, começando pelos idosos com 80 anos ou mais, pessoas com deficiência, e aqueles que optarem pelo preenchimento pré-preenchido.

Principais mudanças para 2025
Além da atualização dos limites de obrigatoriedade, as principais mudanças em relação ao ano anterior envolvem a declaração de rendimentos no exterior, como aplicações financeiras e lucros e dividendos, e a atualização do valor de mercado de imóveis declarados em anos anteriores.

Parcelamento do imposto
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até 8 vezes, com o vencimento da primeira cota em 30 de maio. As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, com a última cota vencendo em 30 de dezembro.Para mais informações, consulte a Instrução Normativa nº 2.255, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União, na última quinta-feira.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 17/03/2025 - 10:36


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