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Comunidade


Celebrando o Dia Internacional da Mulher: direitos e avanços constitucionais



Foto: arquivo pessoal



No dia 8 de março, comemoramos o Dia Internacional da Mulher. Por isso, acredito que a melhor maneira de celebrar essa data é compartilhar com vocês mais informações sobre os Direitos das Mulheres. Para isso, é fundamental falar sobre a nossa Constituição Federal de 1988, a famosa Constituição Cidadã. Esse apelido já diz muito sobre o que está contido no texto, não é mesmo? A Constituição de 1988 ampliou os direitos individuais, sociais, civis e políticos para todos os cidadãos brasileiros, incluindo as mulheres, cujos direitos passaram a ser garantidos por lei.

Agora, vamos destacar alguns desses direitos:

  • Igualdade entre homens e mulheres;
  • Ampliação dos direitos civis, sociais e econômicos das mulheres;
  • Igualdade de direitos e deveres no casamento ou união estável;
  • Garantia de direitos relacionados à contracepção, saúde sexual e reprodutiva;
  • Definição do princípio da não discriminação por sexo;
  • Proibição de discriminação das mulheres no mercado de trabalho.

Com a crescente necessidade de proteger as mulheres, diversas leis foram criadas para garantir esse respeito, como a que classifica o estupro e o atentado ao pudor como crimes hediondos. Não podemos deixar de mencionar a Lei Maria da Penha, uma importante medida para combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. No campo da política, foi instituída uma lei que determina que 20% das vagas nas candidaturas dos partidos políticos sejam ocupadas por mulheres, promovendo maior representatividade. Além disso, as mulheres ganharam mais voz dentro da família, com o Código Civil garantindo o poder familiar e a capacidade plena, permitindo que as mães possam registrar o nascimento de seus filhos, algo que antes só podia ser feito pelos pais. Embora as leis desempenhem um papel fundamental na regulamentação do comportamento social, é essencial que, no que diz respeito ao respeito às mulheres, a boa educação e a empatia sejam sempre prioritárias, independentemente da existência de leis.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

[email protected]




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 08/03/2025 - 17:25


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