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A Caixa inicia, no dia 6 de março, o pagamento do FGTS aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 28/02/2025, de acordo com a Medida Provisória publicada pelo Governo Federal na sexta-feira, dia 28. Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
No caso das operações de antecipação do Saque-Aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados. Eles seguem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas. Os recursos que tiverem bloqueio judicial também seguem indisponíveis.
Como será feito o pagamento
O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem ir a uma agência. A Caixa estima que 85% do público-alvo irá receber desta forma. Para os trabalhadores que indicaram a conta no app, será efetuado um crédito automático no valor de até R$ 3 mil, no dia 6 de março, limitado ao saldo disponível por conta de FGTS. Caso o trabalhador tenha um saldo superior a esse valor, o crédito residual será realizado em conta no dia 17 de junho. Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:
Os valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
Quem tem direito à liberação dos valores
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos: despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários e suspensão total do trabalho avulso. No caso específico do contrato rescindido pelo motivo "rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador", o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível. O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais: 0800 726 0207 – Opção "FGTS"; App FGTS – Opção "Informações Úteis"; Agências da Caixa. Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional.
O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Mais informações sobre o Saque-Aniversário do FGTS podem ser obtidas no site da CAIXA.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 01/03/2025 - 17:20