Foto: Secretaria Nacional do Consumidor
O Carnaval é uma das festas mais esperadas pelos brasileiros, mas, em meio à alegria e animação, é fundamental que os consumidores se mantenham atentos para evitar práticas abusivas, golpes e violação de direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), preparou um conjunto de orientações para garantir uma folia segura e sem contratempos.
Direito ao lazer sem prejuízos
"O consumidor tem o direito de se divertir sem ser lesado", afirma o titular da Senacon, Wadih Damous. O Código de Defesa do Consumidor é essencial para assegurar que todas as relações de consumo sejam justas e equilibradas. "A Senacon está vigilante e pronta para agir diante de abusos, garantindo que o Carnaval seja um momento de celebração e não de prejuízo. Reforçamos a importância de planejar com cuidado, tomar precauções e recorrer aos canais oficiais para qualquer reclamação. Se seus direitos forem violados, procure os órgãos de defesa do consumidor e exija uma solução."
Segurança nos meios de pagamento
Durante grandes eventos, quando a aglomeração e a distração são comuns, a segurança nos meios de pagamento deve ser uma prioridade. Uma medida preventiva recomendada é desabilitar a função de pagamento por aproximação no cartão, para evitar transações não autorizadas em caso de furto ou perda. Muitos bancos oferecem a opção de configurar essa funcionalidade por meio do aplicativo, dando ao consumidor maior controle sobre seus gastos e proteção contra fraudes. Além disso, manter o cartão guardado em local seguro e ativar notificações de transações ajuda a identificar rapidamente qualquer movimentação suspeita.
Evite Fraudes na compra de ingressos
A compra de ingressos para blocos, festas e outros eventos carnavalescos deve ser realizada com cautela, pois golpistas frequentemente criam sites falsos e ofertas fraudulentas para enganar consumidores. Para evitar problemas:
Prefira comprar ingressos em plataformas oficiais e reconhecidas;
Exija nota fiscal e guarde todos os comprovantes de pagamento;
Caso um evento seja cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso integral, conforme o CDC;
Se houver mudanças não previstas ou descumprimento da oferta, exija uma solução imediata junto à empresa ou recorra aos órgãos de defesa do consumidor.
Atenção ao reservar hospedagem e transporte
Quem pretende viajar no Carnaval deve redobrar a atenção ao fazer reservas de hospedagem e transporte. Para evitar contratempos:
Leia atentamente os termos do contrato antes de fechar qualquer reserva;
Verifique a reputação da empresa em sites de avaliação e consulte os órgãos de defesa do consumidor;
Solicite informações detalhadas sobre tarifas adicionais, políticas de cancelamento e reembolso;
Para transporte por aplicativo, sempre confira o valor estimado da corrida para evitar cobranças abusivas.
Exija transparência em bares e restaurantes
Estabelecimentos como bares, restaurantes e ambulantes devem seguir as normas de precificação e qualidade dos produtos em qualquer época do ano. Os consumidores têm o direito de:
Exigir que os preços estejam visíveis no cardápio antes de fazer o pedido;
Ficar atentos a cobranças indevidas, como taxas extras não informadas previamente;
Denunciar produtos vencidos, mal armazenados ou sem a devida indicação de procedência.
Com essas orientações, o consumidor poderá aproveitar o Carnaval com mais tranquilidade, protegendo seus direitos e evitando surpresas desagradáveis.
Fonte: Secretaria Nacional do Consumidor
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Postado por Rafaela Melo, no dia 01/03/2025 - 12:20