Foto: Joédson/Agência Brasil
O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não precisará sair da modalidade para sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), informou na quinta-feira, dia 27, o Palácio do Planalto. No entanto, quem for dispensado sem justa causa após 28 de fevereiro continuará com os depósitos do empregador bloqueados, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Havia incertezas sobre se, com a publicação da medida provisória que permitirá o desbloqueio de cerca de 12 bilhões de reais no saldo retido do FGTS, o benefício seria estendido aos futuros demitidos. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República esclareceu que a liberação dos recursos é uma medida excepcional e não modificará as demais regras do saque-aniversário.
A Secom publicou um comunicado destacando que a medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, visa a liberação temporária dos valores bloqueados e não altera a escolha do trabalhador pelo saque-aniversário. No entanto, a partir de 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos novamente bloqueados, podendo sacar apenas a multa rescisória.
O saldo retido será liberado em duas etapas, conforme anunciado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Para valores de até R$ 3 mil, a liberação ocorrerá ainda em março, com a diferença acima de R$ 3 mil sendo liberada em junho.
Para valores até R$ 3 mil:
Para valores acima de R$ 3 mil:
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
Os saques começam no primeiro dia útil do mês de aniversário e podem ser realizados até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta do FGTS em nome do trabalhador.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 28/02/2025 - 07:20