Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que descriminaliza o porte de maconha para consumo pessoal, estabelecendo um limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. A medida foi definida durante o julgamento virtual, que se encerrou na última sexta-feira, 14 de fevereiro, quando foram rejeitados recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo que buscavam esclarecer o entendimento da Corte.
A decisão, no entanto, não legaliza o porte da substância. O uso de maconha continua sendo proibido em locais públicos, e a quantidade fixada é apenas para diferenciar os indivíduos que a utilizam para consumo pessoal daqueles envolvidos com a venda. O Supremo ratificou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como advertência e participação em cursos educativos para os usuários.
Embora o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não gere mais consequências penais, a acusação de tráfico poderá ser configurada caso a polícia encontre evidências de comercialização, como balanças de precisão ou anotações contábeis.
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 18/02/2025 - 07:20