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Sindijori: CAA MG disponibiliza Auxílio Extraordinário para desastres naturais

Confira os principais destaques dos jornais e portais integrantes da Rede Sindijori-MG



Fotos: divulgação


Foto: Cidade de Dom Silvério – MG / CAA MG | Divulgação

Algumas regiões de Minas Gerais têm sofrido danos causados pelas fortes chuvas no início de 2025 e devido a isso a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG) tem disponibilizado aos advogados e advogadas, vítimas de inundações e desastres naturais, o pagamento de auxílio extraordinário que visa reparar danos residenciais e nos escritórios.

Um exemplo dessa chuva forte no estado ocorreu na primeira quinzena de janeiro, nas cidades de Ipatinga e Dom Silvério, que afetou grande parte das cidades e deixou várias pessoas desalojadas e desabrigadas e até mesmo pessoas mortas, segundo informações do Corpo de Bombeiros.

Conforme a resolução da CAAMG, assinada em 2022, pelo então presidente Gustavo Chalfun, que continua vigente até 31 de março de 2025, a cobertura do auxílio é feita no valor de R$ 4.200 de acordo com o grau de danos gerados ao advogado e advogada vítima das inundações ocorridas nos municípios de Minas.

A presidente da CAAMG, Ângela Botelho, disse que essa resolução se estende até o mês de março, pois esse é o período em que normalmente se encerram as chuvas do verão brasileiro. “Essas fortes chuvas que estão ocorrendo em Minas Gerais, agora em janeiro, evidenciam nossa vulnerabilidade frente às mudanças climáticas. A CAAMG, como braço assistencial da OAB Minas, vem colaborar e auxiliar os advogados e advogadas, vítimas dessas inundações e desastres naturais para amenizar um pouco seus prejuízos”.

Clique aqui para ver a mensagem da presidente 

O benefício é concedido, aos advogados e advogadas adimplentes, em parcela única, por evento danoso, para cada endereço/imóvel afetado, e/ou para cada advogado cadastrado. Em caso de sociedade de advocacia, seja formal ou informal, o requerimento deve ser firmado por todos os integrantes da sociedade.

Já em relação ao inscrito que tiver o escritório profissional e a residência afetados pelas inundações, será considerado para fins de concessão do auxílio, o somatório das despesas dos dois endereços, desde que não ultrapasse o valor previsto.

Nesse período de chuvas, o Corpo de Bombeiros reforça a importância de adotar medidas preventivas para evitar acidentes e proteger a população, especialmente diante do aumento significativo de ocorrências, como quedas de árvores, inundações e riscos de desabamentos, que a temporada de chuvas traz.

Serviço: Auxílio Extraordinário | Serviço Social – 3555-2503




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Postado por Jornal Correio, no dia 20/01/2025 - 07:20


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