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Troca de presentes: entenda seus direitos como consumidor



Foto: Consumo em Pauta


 

Com o fim do Natal, começa o período de troca de presentes. Muitos consumidores retornam às lojas para ajustar tamanhos, trocar itens que não agradaram ou resolver problemas com produtos adquiridos. O Procon reforça, no entanto, que as lojas só são obrigadas a realizar a troca caso isso tenha sido informado no ato da compra ou se o item apresentar defeito. Nas compras online, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, permitindo a devolução do produto em até sete dias após a aquisição ou o recebimento. Essa desistência deve ser formalizada por escrito, e o valor pago precisa ser devolvido integralmente.

Para trocas em lojas físicas, o Procon orienta que o consumidor mantenha o produto em perfeito estado, com etiquetas intactas e acompanhado da nota fiscal. Em caso de itens promocionais, é fundamental verificar possíveis defeitos e exigir que o estado do produto e as condições de troca sejam especificados na nota fiscal. Se a troca for motivada por defeitos aparentes, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Já em caso de problemas ocultos, o prazo começa a contar a partir da constatação do defeito. O valor pago pelo item deve ser respeitado no momento da troca, mesmo em períodos de liquidação. Caso a troca seja por tamanho ou cor de um mesmo modelo, o fornecedor não pode cobrar valores adicionais, e o consumidor também não pode exigir abatimento, independentemente da variação de preço desde a compra.

 

 

 

 

 

 

 




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 26/12/2024 - 12:15


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