Foto: Jornal Contábil
O esperado 13º salário, frequentemente visto como uma ajuda para as despesas de fim de ano, já está sendo aguardado por muitos trabalhadores. Contudo, é importante entender como funciona o pagamento desse benefício e as regras que o envolvem. Todo empregado com carteira assinada tem direito ao 13º, com o valor proporcional ao tempo de serviço no ano. Ou seja, a cada mês trabalhado, o trabalhador recebe 1/12 (um doze avos) de seu salário como gratificação natalina. Para ter direito ao benefício, é necessário que o funcionário tenha trabalhado mais de 15 dias durante o ano. Além disso, quem for demitido por justa causa perde o direito ao pagamento.
O prazo para o pagamento da primeira parcela terminou no dia 29 de novembro, e a segunda parcela deve ser quitada até hoje, 20 de dezembro. Vale lembrar que essa segunda parcela será menor devido aos descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda e o INSS. Para entender melhor como esses descontos impactam o valor final, confira os detalhes a seguir.
Quem Tem Direito ao 13º?
A legislação assegura que todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT) têm direito ao 13º salário. Para ter direito, o empregado deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano, o que já garante o pagamento proporcional. A Reforma Trabalhista não alterou essa obrigatoriedade, e o pagamento do 13º permanece garantido para: trabalhadores afastados por licença médica; funcionárias em licença maternidade; aposentados e pensionistas; empregados demitidos sem justa causa.
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 20/12/2024 - 13:20